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08/02/2018 - Dmed deverá ser entregue até o próximo dia 28
Para este ano, a Receita Federal antecipou o prazo de entrega da Declaração de Serviços Médicos (Dmed) para o último dia útil de fevereiro, 28. A declaração é regulamentada pela Instrução Normativa nº 985/2009 e nela devem constar as informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de Saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Para fins da Dmed, são considerados como serviços de saúde: os prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias e clínicas médicas de qualquer especialidade. Assim como os serviços prestados por estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
Profissionais liberais só precisam realizar a declaração em caso de equiparação à pessoa jurídica. Não se qualificam assim, na entrega da Dmed, médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos que exerçam individualmente a profissão. Ou, ainda, que explorem atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo se possuem estabelecimento em que desenvolvam estas atividades, com auxiliares empregados em outras áreas.
A Dmed tem de ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, com informações de todos os estabelecimentos, pelo aplicativo da Secretaria da Receita Federal, que pode ser encontrado aqui. Segundo o poder público, o novo prazo proporcionará mais tempo para processamento das informações para fins de alimentação da base de dados da Receita Federal.
A declaração é obrigatória às pessoas jurídicas – ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda – de prestadoras de serviços de Saúde e de operadoras de planos privados de assistência à saúde, das modalidades sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
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