SAÚDE E SOCIEDADE

21/10/2021 - Em reunião da Câmara de Saúde Suplementar, participantes analisam impactos da Medida Provisória dos Planos de Saúde

Na quarta-feira (20), foi realizada a 107ª Reunião Ordinária da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Um dos temas debatidos foi a pauta da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) com o intuito de analisar os impactos da Medida Provisória 1.067/2021 referente aos planos de saúde. Hellen Miyamoto, Gerente de Avaliação de Tecnologias em Saúde, trouxe uma breve linha do tempo do Projeto de Lei nº 6.330/2019, e apresentou alguns pontos de preocupação sobre o tema.

Trouxe ao debate a questão de incorporação de tecnologias. Segundo ela, essa etapa é diversa do registro; percebe-se que o fast track de registro vem sendo realizado com estudos de fase II; que o processo de ATS minimiza os riscos para a população; são avaliadas outras dimensões no processo, como o impacto financeiro. Acerca da MP 1.067/2021, destacou que ela veio como uma resposta ao veto total do Projeto de Lei 6.330/2019 e que foram apresentadas 68 emendas, dentre as quais algumas propunham reduções maiores no prazo e outras a eliminação do processo para grupos de tecnologias.

A FenaSaúde trouxe sugestões para alguns itens específicos. Concorda-se com o mantimento da competência da ANS na definição da amplitude das coberturas, pois garante a previsibilidade e segurança jurídica dos atos. A respeito da criação da Comissão de Atualização para assessorar a ANS, indica a necessidade de inclusão de outros atores na comissão para além daqueles definidos pela MP 1.067/2021. Sobre a adoção de critérios técnicos reconhecidos internacionalmente, expõe que tal ponto é essencial para garantir a segurança e assegurar o equilíbrio e a sustentabilidade financeira do setor. Destaca ainda a importância de uma discussão técnica e ampla acerca das metodologias e indicadores utilizados que serão estabelecidas em norma pela ANS. Sobre o prazo de 120 dias previsto na MP 1.067/2021, a representante da FenaSaúde comenta que ele é conflitante com a RN 420/2021; é inferior ao da  Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de outras referências internacionais; e sugere a redução do prazo de análise de elegibilidade da RN 420/2021. Sugere também que sejam incorporadas na saúde suplementar apenas tecnologias que não são exclusões legais.

Informe Kit-Covid

Foi apresentado o informe sobre o “Kit-Covid” e as ações fiscalizatórias da ANS. Segundo o diretor Maurício Nunes da Silva, a prescrição do kit é uma competência do médico prescritor, e não da ANS, mas expõe que a recomendação deve seguir as observações do Conselho Federal de Medicina (CFM) e as orientações do Ministério da saúde, como a devida orientação ao paciente e o termo de consentimento assinado. Adiciona que no âmbito da Saúde Suplementar, não há de se falar de conduta infrativa.

Anastacio Kotzias, do Conselho Federal de Medicina, externalizou suas preocupações a respeito da proteção de dados considerando que a ANS solicitou uma lista de nomes após uma denúncia para apurar o caso recentes de uma operadora ter distribuído kits-covid sem que os beneficiários tenham passado por um atendimento médico sem uma devida orientação ou sem terem assinado o termo de consentimento.

Denilson de Souza Freitas, representante do Ministério Público de São Paulo, comentou que, nos casos em que as operadoras forneceram medicamento ineficazes ao tratamento da covid sem consentimento e orientação dos pacientes, os direitos à vida e à informação dos beneficiários foram violados e que precisam de uma atuação firme da Agência, não só para assegurar os direitos dos consumidores, mas também para garantir a segurança do próprio setor.

Daniele Sambugaro, defensora pública titular do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) do Rio de Janeiro, solicitou as respostas que foram pedidas anteriormente a respeito das apurações das denúncias sobre a Prevent Senior e outras operadoras de plano de saúde fossem encaminhadas.

Frederico Fernandes Moesch, da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), destacou a necessidade de conferir e apurar se houve outros casos de violação em todo o território nacional.

Pauta do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon)

Foram apresentadas na reunião as medidas adotadas pela ANS para coibir a conduta das operadoras de planos de saúde que exigem o consentimento do marido para a inserção de dispositivo intrauterino - DIU nas beneficiárias casadas. Segundo o diretor Paulo Rabello, existe na regulamentação uma cobertura obrigatória para tais procedimentos, não tendo qualquer tipo de restrição. A operadora pode solicitar mais informações sobre a condição clínica da paciente, mas a cobertura desse procedimento não pode ser negada em razão dessa informação complementar. Qualquer tipo de documento solicitado adicionalmente, bloqueio ou barreira será caracterizado como negativa de cobertura por parte da operadora.

Daniele Sambugaro apresentou sobre a necessidade de regulação dos procedimentos de migração dos usuários de planos de saúde em situação de extrema vulnerabilidade nas hipóteses de rescisão do contrato de plano de saúde ou de descredenciamento de grande rede de prestadores de serviço. De acordo com Sambugaro, as demandas mais sensíveis englobam os segurados que estão em curso de internação; de tratamento médico (especialmente tratamentos oncológicos e multidisciplinares do TEA); de cirurgias previamente autorizadas; e de parto iminente.

Em seguida foi apresentada a necessidade de revisão da RN nº 465/2021 a respeito da cobrança de coparticipação nas internações psiquiátricas. Essa possibilidade de cobrança prevista pela RN nº 465/2021 deve considerar os seguintes termos: somente haverá fator moderador quando ultrapassados 30 dias de internação contínuos ou não, a cada ano de contrato; a coparticipação poderá ser crescente ou não, estando limitada ao máximo de 50% do valor contratado entre operadora e prestador de serviço de saúde. Afirma que, o pedido da Nudecon não diz respeito a internação psiquiátrica como meta, mas sim que, caso seja necessária uma internação, que ela se dê com uma cobertura integral até que efetivamente esse paciente esteja em condição de alta. A representante chama atenção para o valor de 50% que vem sendo praticado, que acaba constituindo um fator restritivo ao uso. Na prática os segurados acabam tendo alta do tratamento (que não pode ser interrompido) por não terem condições financeiras para arcar com os valores cobrados; e sugere o aumento do prazo de cobertura integral de internação psiquiátrica para 90 dias para se adequar à Lei nº 13840/2019.

Pauta da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON)

Constou na reunião a discussão sobre a RN 279/2011 sobre planos para ativos e inativos de adequação da norma à decisão do STJ para contribuir para a redução da judicialização. Segundo Denilson de Souza Freitas, a RN 279/2011 está em descompasso com a decisão do STJ de unificação dos planos ativos e inativos, que têm caráter vinculativo para os órgãos judiciais de primeiro e segundo graus. Como forma de reduzir a judicialização e de se evitar as demandas em razão das operadoras e empregadores que cumprem a RN 279/2011. Nesse sentido, solicita que haja uma revisão da RN 279/2011 para adequação à decisão do STJ.

Os diretores aprovaram a Ata e Auto da 106ª Reunião Ordinária da Câmara de Saúde Suplementar.