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17/05/2012 - Entidades médicas reúnem-se na Prefeitura sobre cobrança do ISS

Tendo em vista alterações na cobrança do imposto sobre serviço (ISS) na cidade de São Paulo no que diz respeito a considerar ou não algumas empresas de médicos como sociedades uniprofissionais, que têm forma diferenciada de recolhimento, entidades médicas reuniram-se com representantes da Prefeitura de São Paulo, no dia 17 de maio, para debater a questão. 
  
A reunião teve as presenças do diretor adjunto de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina (APM), Marun Cury; diretora de Eventos da APM, Mara Rocha Gândara; vice-presidente do Cremesp, Mauro Aranha; coordenador de Comunicação do Cremesp, André Scatigno Neto; superintendente jurídica do Sindhosp, Eriete Teixeira; secretária de Assuntos Jurídicos do Simesp, Maria das Graças Souto; vereador Antônio Goulart; diretor de Fiscalização da Prefeitura de SP, Flavio Camargo, e diretor de Arrecadação e Cobrança da Prefeitura de SP, Eduardo Barcellos. 

Por: Cristiane Santos
Fotos: Osmar Bustos
  
Todos os representantes das entidades médicas informaram aos diretores de Fiscalização e Arrecadação da Prefeitura que, por conta do recebimento da cobrança de ISS com maior percentual retroativa há alguns anos, em determinados casos, os valores a pagar este ano são muito altos, o que compromete as condições financeiras dos consultórios. 
  
Segundo Marun Cury, o objetivo é que a Prefeitura avalie a possibilidade de anular a cobrança retroativa e fazer uma revisão de quais médicos devem ser reenquadrados em outros tipos de sociedades. "Acredito que algumas pessoas tenham sido taxadas indevidamente, por isso estamos solicitando que a Prefeitura reavalie quem realmente precisa ser direcionado para uma nova faixa de cobrança de ISS”, explica.  
  
Em nome da Prefeitura, Flavio Camargo e Eduardo Barcellos comprometeram-se a fazer um estudo para reavaliar a cobrança, de maneira a minimizar os prejuízos aos profissionais. Além disso, a orientação da Prefeitura é que os médicos que tenham sido autuados com a cobrança retroativa entrem com recurso formal junto à Secretaria Municipal de Finanças, solicitando a revisão da cobrança. 
  
Outras reuniões serão agendadas com a Prefeitura para definir o que será feito com relação ao ISS retroativo.

Leia a nota da APM abaixo para entender o caso. 

Sociedade uniprofissional e ISS no município de São Paulo 
  
Na capital paulista, a cobrança do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, ou simplesmente ISS, vem gerando dúvidas aos médicos que prestam serviço como pessoa jurídica, pois há recolhimento diferenciado para aqueles que constituem sociedade uniprofissional. 
  
A legislação municipal estabelece recolhimento do ISS trimestral fixo calculado sobre R$ 73,27 por profissional vinculado à sociedade uniprofissional. Para as demais pessoas jurídicas, a regra geral é a incidência da alíquota de 2% (para sociedade de médicos, quando não se enquadra como uniprofissional) sobre o preço do serviço (faturamento). 
  
Com o advento da Nota Fiscal Eletrônica em São Paulo, foram aperfeiçoados os mecanismos de averiguação se uma determinada pessoa jurídica pode ou não ser enquadrada como sociedade uniprofissional. Com isso, alguns médicos estão sendo surpreendidos com alteração da cobrança do ISS. 
  
A Associação Paulista de Medicina esclarece que os médicos devem estar atentos aos requisitos para que sua pessoa jurídica seja considerada sociedade uniprofissional, evitando, portanto, a tributação sobre o faturamento. 
  
Sendo assim, a APM reforça que sociedade uniprofissional é aquela pessoa jurídica constituída de dois ou mais sócios pessoas físicas de uma mesma profissão regulamentada e que presta serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal. 
  
Não são consideradas sociedades uniprofissionais aquelas que: a) terceirizem serviços; b) tenham sócio pessoa jurídica; c) sejam sócias de outra sociedade; d) desenvolvam atividade diversa daquela à qual estejam habilitados profissionalmente os sócios; e) tenham sócio que delas participe apenas para aportar capital ou administrar; f) explorem mais de uma atividade de prestação de serviços. 
  
Os médicos que tenham queixas a respeito da cobrança do ISS podem procurar a Defesa Profissional da APM (11-3188-4207 ou defesa@apm.org.br) para relatá-las. A Associação Paulista de Medicina analisará as informações recebidas tendo em vista diálogo com a Prefeitura no sentido de eventuais adequações. 
  
Vale dizer que os médicos que prestam serviços como profissionais liberais e autônomos estão isentos do pagamento do ISS em São Paulo, conforme Lei nº 14.864, 23 de dezembro de 2008. Esta lei não exime os profissionais liberais e autônomos da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM e do cumprimento das demais obrigações acessórias. 
  
Associação Paulista de Medicina