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16/07/2012 - Esclarecimentos sobre ISS e sociedade uniprofissional
Dando continuidade à ação em busca de solução para as alterações na cobrança do imposto sobre serviço (ISS), fato que motivou reunião entre representantes dos médicos e a Prefeitura de São Paulo, em maio, a Associação Paulista de Medicina oferece mais informações aos associados sobre a questão, e os orienta quanto aos requisitos que devem ser cumpridos para a adesão ou manutenção da forma jurídica de sociedade uniprofissional, que conta com recolhimento diferenciado:
1) Profissionais habilitados ao exercício da mesma atividade
Todos os profissionais que exerçam as atividades em nome da sociedade, sejam eles sócios, empregados ou não, deverão estar habilitados ao exercício da mesma atividade. É o que caracteriza a chamada sociedade uniprofissional.
2) Sócios que prestem serviços de forma pessoal
Todos os sócios deverão prestar serviços em nome da sociedade de forma pessoal. A responsabilidade de cada profissional também deve ser pessoal.
3) Sócio Pessoa Jurídica
Quando houver Pessoa Jurídica no quadro societário, não se configura sociedade uniprofissional. Portanto, não há recolhimento diferenciado.
4) Sejam Sócias de outra Sociedade
Também é requisito essencial para o tratamento diferenciado que a sociedade não conste do quadro societário de outra sociedade, ainda que essa outra seja uma empresa. Ocorrendo essa hipótese, o ISS deverá ser recolhido com base no preço do serviço.
5) Desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios
A sociedade deverá prestar apenas e exclusivamente os serviços para os quais os seus sócios sejam habilitados profissionalmente.
6) Existência de sócio que delas participe tão somente para aportar capital ou administrar
Requisito que está diretamente relacionado com a necessidade dos sócios prestarem os serviços de forma pessoal. Naquelas sociedades em que, embora o sócio possua habilitação profissional, ele apenas participe para administrar ou aportar capital, estará evidenciado o caráter empresarial.
7) Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços
A exploração pela sociedade de mais de uma atividade profissional é um indício de que a mesma adquiriu uma estrutura empresarial. Assim, perde o direito ao tratamento diferenciado.
8) Número excessivo de empregados
Considerando que é fundamental que a prestação de serviços ocorra de forma pessoal, ou seja, por cada sócio individualmente, a existência de um grande número de funcionários ou empregados diretamente relacionados com a prestação dos serviços pode indicar a existência de uma estrutura organizacional impregnada pelo caráter empresarial. A comprovação desse elemento pode descaracterizar a sociedade alterando a forma de tributação.
ORIENTAÇÕES
Os municípios legislam sobre o ISS desde que respeitados os ditames normativos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Complementar nº 116/2003 (lei maior do ISS editada pelo governo federal) e desde que não invadam competência legislativa do ICMS.
Assim, além de alterar a base de cálculo e forma de tributação, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Finanças, tem promovido cobrança retroativa (cinco anos) deste tributo.
Desse modo, se o médico receber a notificação de desenquadramento, é muito provável que receba, em seguida, a cobrança. Por isso, assim que receber esta notificação, é muito importante que procure assessoria jurídica especializada para providenciar o quanto antes as alterações contratuais e administrativas necessárias junto à Prefeitura.
Uma vez que ocorre a cobrança administrativa por parte da Prefeitura, para discutir esta exigência judicialmente, as clínicas terão de caucionar o valor integral do débitoem juízo, o que torna o processo complexo e oneroso.
Caso tenha sido notificado, não tenha tomado as devidas providências no tempo legal e já esteja recebendo a cobrança, inclusive por período retroativo, entre em contato com aDefesa Profissional da Associação Paulista de Medicina (11-3188-4207 /defesa@apm.org.br ) para que a entidade possa dimensionar os problemas e assessorar os médicos junto à Prefeitura e indicando advogado especializado.
Vale lembrar que, se o médico deixar o processo administrativo correr à revelia (sem manifestação ou com manifestação fora do prazo), o débito em questão poderá ser inscrito na dívida ativa do município e ser, depois, executado judicialmente, o que acarretará restrições financeiras, dificuldades para emitir notas fiscais e outros prejuízos.
Texto elaborado sob orientação da advogada tributarista Lanna Saleh de Mello