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12/02/2020 - Fique preparado para o IRPF 2020; período para declaração vai de 2/3 a 30/4
A época de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, referente ao ano-calendário de 2019, está chegando. Por isso, o diretor da empresa Merc Soluções Empresariais – empresa parceira da Associação Paulista de Medicina -, Marcio Rocha, destaca algumas informações importantes a seguir.
A entrega do IRPF 2020 vai de 2 de março e até 30 de abril. Porém, para não correr riscos desnecessários e problemas com a fiscalização, faça sua declaração o quanto antes!
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Rendas:
- Obrigatória a entrega do Imposto de Renda para ganhos superiores a R$ 28.559,70;
- No caso de Atividade Rural, para receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- É preciso declarar:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- Dados e documentos de outras rendas recebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, doação em pagamento, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do livro caixa com Demonstrativo de cálculo do carnê-leão e arquivo magnético;
- DARFs PAGOS: Carnê Leão (Código 0190) e Antecipação Mensalão (Código 0246);
Ganhos de Capital:
- Para o contribuinte que vendeu qualquer tipo de bem móvel e imóvel em 2019, é necessário fazer a Apuração de Ganhos de Capital (Programa específico da RFB);
- Documentos necessários: Escritura de compra e venda e recibo de venda de veículos embarcações, etc.;
Bens e Direitos:
- Documentos que comprovem compra e venda de bens e direitos, tais como: nota fiscal, recibos de pagamentos, nome do vendedor/comprador e CPF/CNPJ, data da compra, cópia de escritura, etc.;
- Ter feito na ocasião apuração do “Ganho de Capital”;
Dívidas e Ônus:
- Dados e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
Renda Variável:
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável;
Informações de Dependentes:
- Nome, CPF (obrigatório para qualquer idade), grau de parentesco e data de nascimento;
- Se o dependente tiver fonte de renda e patrimônio, deverá encaminhar a documentação que comprove essas movimentações;
Pagamentos e doações efetuadas:
- Informe de Rendimento de plano ou seguro saúde;
- Despesas médicas e odontológicas: se prestadas por Pessoa Física, anexar os recibos;
- Despesas médicas e odontológicas: se prestadas por Pessoa Jurídica, anexar nota fiscal;
- Comprovantes de despesas com Educação: declaração anual de quitação da instituição ou recibos de pagamentos;
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada;
- Recibos de doações efetuadas;
Informações Gerais:
- Caso tenha constituído empresa ou entrou em alguma sociedade em 2019, declarar dados do Contrato Social.
Fonte: Decreto nº 9.580, de 22/11/2018.
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