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16/08/2019 - Ginecologistas apontam falta de debate sobre PL que incentiva cesáreas no SUS

Na última quarta-feira, 14 de agosto, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 435/2019, que incentiva o parto cirúrgico sem indicação médica na rede pública de saúde. A partir da 39ª semana de gestação, as mulheres poderão optar pelo parto cesariano no Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, o projeto segue para sanção do governador João Dória, que ainda poderá veta-lo.

A Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (Sogesp) se posiciona em favor da autonomia da mulher nos sistemas público e privado para optar pelo parto que achar mais conveniente. A entidade, entretanto, acha que o PL trata de um assunto muito importante, que demanda discussão prévia com os representantes dos sistemas de saúde, o Conselho Regional de Medicina e as sociedades de especialidade - como a própria Sogesp e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

“Assim, poderiam ser melhor avaliados alguns termos que estão colocados no projeto”, argumenta Maria Rita de Souza Mesquita, vice-presidente da Sogesp. A ginecologista enxerga um problema na utilização do termo “parturiente” no projeto – que é a mulher em trabalho de parto. “Entendemos que neste momento de extrema fragilidade, entre as contrações dolorosas, o exercício da autonomia da paciente, a que tem direito, fica extremamente prejudicado. O ideal é que se utilizasse o termo ‘gestante’ destinado a mulheres em estado gravídico, por um período de 9 meses. Neste caso, a paciente, após ser esclarecida sobre os riscos e benefícios de cada tipo de parto durante o pré-natal, certamente teria o esclarecimento necessário para fazer sua opção."

Maria Rita também se preocupa com o possível aumento indiscriminado das taxas de cesáreas no estado de São Paulo em decorrência deste projeto. O Brasil, inclusive, já possui a segunda maior taxa de partos cesarianos no mundo, com um índice próximo de 55%. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a taxa ideal deva ficar entre 10% e 15%.

É fundamental também ressaltar que a responsabilidade em oferecer infraestrutura e recursos humanos para cumprir este PL não pode recair sobre o médico, e sim deve ser suprida pelo sistema de saúde. "Sabemos que, em São Paulo, sobretudo no interior, há hospitais que não possuem equipe assistencial presencial - composta por cirurgião obstetra e médico auxiliar, assim como anestesista - fundamental para a realização deste procedimento", ressalta a vice-presidente da Sogesp.  

Por fim, Maria Rita aponta como problemática a afirmação do PL que a realização de cesáreas reduz o número de casos de paralisia cerebral em crianças, já que este dado não encontra respaldo na literatura médica. Pelo contrário, há dados que comprovam que o aumento das taxas de partos cesarianos não traz modificações na ocorrência de paralisia cerebral”, finaliza.