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05/10/2015 - ISS: não perca o prazo para renegociar dívidas

Continuando a mobilização referente à renegociação das dívidas referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS) na cidade de São Paulo, a Associação Paulista de Medicina (APM) recebeu a visita de Raphael Moreth Gomes, auditor fiscal tributário municipal, para sanar dúvidas e sugerir melhoras na adesão ao Programa de Regularização de Débitos (PRD) para Sociedades Uniprofissionais (SUPs). Também foi anunciado que o prazo para adesão se estende agora até o próximo dia 30 de dezembro.

O PRD foi instituído pela Lei municipal 16.240, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 22 de julho de 2015. A regulamentação, no entanto, só veio em 28 de agosto, por meio do Decreto 56.378/2015. Este texto definiu que os débitos relativos ao período em que o contribuinte esteve enquadrado indevidamente como SUP serão remitidos e as infrações a eles relacionadas serão anistiadas até o limite de R$ 1 milhão. Os valores excedentes poderão ser parcelados em até dez anos, com desconto de 80% nos juros e na multa. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 100% nos juros e na multa.

As empresas interessadas que atualmente estão cadastradas como SUPs deverão acessar o Sistema de Declaração das Sociedades Uniprofissionais, preencher e enviar a Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP). Para se enquadrar nesta modalidade, os profissionais (sócios, empregados ou não) devem exercer a mesma atividade, com prestação de serviço de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade nos termos da legislação específica. Como explicou Moreth Gomes, os profissionais auxiliares (limpeza, segurança, administrativo) não são levados em consideração aqui. Lembrando que é obrigatória a declaração por parte de todas as sociedades, inclusive as sem débitos a serem quitados.

 

Para realizar o preenchimento da D-SUP é bom contar com a ajuda de um contador profissional. É necessário levantar as informações do Contrato Social da sociedade para iniciar. Na sequência, será necessário listar os profissionais habilitados que atuam no serviço e em que órgão foi registrado o ato constitutivo da sociedade. Logo após, um questionário com hipóteses de desenquadramento terá de ser respondido. Antes da simulação de pagamentos, ainda serão informadas as receitas e recolhimentos. Se não houver motivo para desenquadramento, a declaração acaba aqui.

 

Para quem tiver marcado como positiva alguma das hipóteses que descaracterizam a Sociedade como Uniprofissional, serão pedidos mais alguns detalhes e será realizado um cálculo para chegar ao valor devido. Também serão apresentadas as formas de pagamento, já com os descontos aplicados. Quem já foi desenquadrado não precisa enviar a D-SUP, basta ir à página do PDR negociar o pagamento.