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12/05/2015 - ISS: Prefeitura de São Paulo terá Programa de Regularização de Débitos

O secretário municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo, Marcos de Barros Cruz, e o subsecretário da Receita Municipal de São Paulo, José Alberto Oliveira Macedo, apresentaram uma proposta de Programa de Regularização de Débitos para a diretoria da Associação Paulista de Medicina (APM) na última sexta-feira (6), referente a dívidas de Imposto Sobre Serviços (ISS) que alguns estabelecimentos médicos contraíram por conta do desenquadramento da categoria de sociedade uniprofissional.

Por conta de fiscalizações realizadas entre 2011 e 2012, empresas que estavam enquadradas indevidamente [confira as condições no quadro abaixo] como sociedade uniprofissional, de diversos segmentos, foram multadas referente ao ISS retroativo de cinco anos, atingindo milhões de reais em alguns casos. De acordo com o Decreto Lei 406/68, as sociedades uniprofissionais são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica. Nestes casos, é cobrado um valor mensal de ISS fixo por sócio, pago trimestralmente.

"Este é um problema histórico, que foi agravado a partir de 2011. Detectamos empresas com três mil funcionários se declarando como sociedade uniprofissional. Infelizmente, a função do Fisco municipal é fiscalizar e multar as irregularidades, mas a proposta atual é uma tentativa de conciliação com diversas categorias profissionais”, declarou Cruz.

De acordo com o PRD apresentado, as empresas que não foram multadas e declararem espontaneamente não pertencer à categoria de sociedade uniprofissional, dentro da vigência do Programa, terão remissão de R$ 750 mil sobre o total dos débitos do ISS (incluindo multa e juros), além de 100% de desconto nos juros e multas acima desse valor para pagamentos à vista e 80% para pagamentos parcelados. Estas condições representam remissão completa dos custos para as empresas com faturamento de até R$ 5 milhões por ano.

Para os contribuintes já autuados, que foram desenquadrados da categoria de sociedade uniprofissional, haverá remissão de R$ 750 mil sobre o total dos débitos do ISS (incluindo multa e juros), além de 100% de desconto nos juros e de 75% nas multas acima desse valor para pagamentos à vista e de 70% nos juros e 50% nas multas para pagamentos parcelados. No caso das empresas que já foram multadas, a remissão das dívidas é para contribuintes com faturamento anual de até R$ 500 mil.

"O Programa terá adesão voluntária, por meio eletrônico, e serve especialmente para as empresas que estão enquadradas de maneira indevida na sociedade uniprofissional mas que, se solicitarem a alteração, serão alvo de fiscalização e autuadas. É claro que a ideia da Prefeitura é aumentar a arrecadação futura, pois as empresas passarão a pagar 2% de ISS sobre cada nota emitida, ao invés de um valor único por sócio, mas terão esse perdão das dívidas e ficarão tranquilas em relação a futuras fiscalizações”, explica Macedo.

O Programa de Regularização de Débitos, que foi apoiado pela Associação Paulista de Medicina e outras entidades de classe, será apresentado como projeto de lei à Câmara Municipal de São Paulo em cerca de três semanas e a expectativa é que seja aprovado e passe a vigorar em cerca de dois meses.

Não podem ser sociedade uniprofissional:

  • os profissionais habilitados (sócios, empregados ou não) que não prestem serviço de forma pessoal;
  • tenham como sócio pessoa jurídica;
  • sejam sócias de outra sociedade;
  • desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os
  • sócios;
  • tenham sócio que delas participe tão somente para aportar capital ou administrar;
  • explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.
  • terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;
  • se caracterizem como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa;
  • sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro
  • estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior.

Por: Giovanna Rodrigues
Fotos: Marina Bustos