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12/12/2018 - Judicialização: tratamento experimental e experiências públicas são debatidos
“Em todo o mundo, na Saúde, há a necessidade de se resolver questões referentes aos custos altos versus a capacidade de resolver novas demandas com esses mesmos recursos, em razão do envelhecimento populacional, do avanço tecnológico e do surgimento de novas drogas terapêuticas.” Foi assim que o presidente da Bradesco Saúde e Mediservice, Manuel Antônio Peres, abriu o primeiro módulo de debates do II Fórum de Judicialização na Saúde, promovido pela Associação Paulista de Medicina em 11 de dezembro.
Em seu argumento, Peres afirma que não há como discutir a judicialização no setor sem incluir o índice econômico social. Sobre tratamentos experimentais, ele defendeu que isso precisa ser usado como objeto específico de pesquisa. “Precisamos de medidas ou protocolos mais específicos para a condição experimental ser melhor conduzida pelo profissional médico.”
A integralidade e a universalidade da Saúde, previstas na Constituição Federal, são os dois conceitos que, segundo a chefe de Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Maria Inês Pordeus Gadelha, mais causam conflitos judiciais. “Quando falamos em universalidade, queremos dizer que todos têm direito à Saúde, o que não pode ser confundido com a integralidade, que tem como definição a organização de todo o sistema em níveis de atenção e complexidade em sua própria regulação.”
De acordo com ela, é comum em processos o uso da universalidade como um direito a tudo, quando na verdade não é, e a integralidade também passa longe de ser entendida como a organização dos serviços pelo Estado, de tal maneira a oferecer assistência integral.
Da mesma forma, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Renato Luis Dresch, destacou a incompreensão de integralidade pelos juristas, ao dizer que a Saúde deve ser pensada como um direito social e para todos. “O artigo 198 da Constituição Federal não fala de tudo para todos, mas as interpretações acabam primando pelo individual. Temos de pensar no Estado presente e em sua racionalidade, para que avancemos nessa temática da judicialização na Saúde. Fora desse aspecto, por exemplo, tenho que provar que necessito de um medicamento e não tenho recurso para a aquisição, então o amparo deve ser considerado assistencial”, explica.
Experiências
A judicialização na Saúde passou a ser o centro das discussões no Conselho Nacional de Justiça através de Fórum Nacional, em 2016. Naquele período, o conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior optou por fazer uma formatação de participação plural, com a presença de representantes do Ministério Público, da Defensoria, do Ministério da Saúde, de juízes estaduais e secretários, entre outros grupos.
“Em consenso, vimos que a judicialização aparecia como um problema que inviabilizava o Sistema Único de Saúde. E alguns pressupostos foram liberados, como o de não ser possível impedi-la no Brasil, porque há um amparo em lei. A nossa intenção, com o fórum, foi buscar um sistema que desse racionalidade às demandas”, relembrou o promotor do Ministério Público de São Paulo Arthur Pinto Filho.
Nesse aspecto, o juiz do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Marcos Coelho de Salles acrescenta que é fundamental “qualificar a magistratura para que haja decisões dentro de um sistema de resolubilidade, eficácia e segurança”. Ele abordou o papel do NAT-JUS (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário) que, através de convênios, oferece apoio técnico-científico aos magistrados para decidirem sobre os processos com pedidos de tratamento médico ou fornecimento de remédio.
“São ferramentas inteligentes usadas pelo Judiciário para antever e atender demandas de massa em determinadas regiões longínquas, de difícil acesso. Temos ainda as câmaras de conciliação”, exemplifica.
Gustavo Arruda Passos Freire de Barros, presidente da Comissão de Médicos Jovens da APM, que mediou o primeiro módulo de palestras, resumiu as impressões do debate: “Nós, médicos jovens, que iniciamos recentemente a atuação profissional, necessitamos entender que a judicialização é uma questão importante. E temos desafios adiante: na saúde pública, observamos as dificuldades de os gestores lidarem com as restrições orçamentárias, além do pacto federativo que exige muito dos municípios. Na área privada, nos deparamos com o encarecimento da tecnologia médica e a dificuldade de clínicas serem incorporadas aos planos de saúde. Esse é o nosso panorama”.
O segundo módulo do evento teve debates sobre fraudes e judicialização, dilemas técnicos e éticos da prescrição de uso de medicamentos para doenças raras, atuação da Defensoria Pública, aspectos positivos e negativos da questão e parâmetros do STJ.
Fotos: Osmar Bustos