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21/08/2017 - Justiça proíbe Associação Médica Brasileira (AMB) de realizar eleição no estado de São Paulo
Eleições APM e AMB ocorrerão de 21 a 31 de agosto de 2017 e deverão ser feitas exclusivamente pela APM, de forma eletrônica, no site www.apm.org.br/eleicoes, ou por correspondência
A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA (APM) vem comunicar aos seus associados que, por decisão da Juíza da 1ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - proferida em 21/08/17 - foi deferido o PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA interposto pela APM (Processo nº 1082483-71.2017.8.26.0100), determinando que a Associação Médica Brasileira (AMB) se abstenha de realizar as eleições no estado de São Paulo, deixando tal função a cargo exclusivo da APM. A AMB deve retirar ainda da internet o site que permite os associados registrados no estado de São Paulo a votar, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A decisão judicial foi proferida com base no pedido da APM informando que a conduta da AMB em realizar as próprias eleições contraria o seu próprio Estatuto Social e Regimento Eleitoral, acarretando sérios prejuízos à entidade e a seus associados, na medida em que há previsão expressa que as eleições da AMB competem exclusivamente a cada uma das 27 (vinte e sete) entidades federadas.
Vejamos: “Extrai-se do artigo 39 do Regimento Eleitoral (fls. 97) que compete à entidade federada conduzir, em seu território, a eleição para a Diretoria e Delegados da AMB, conforme estatuto e normas eleitorais.”
Também há flagrante desrespeito ao Edital de Convocação das Eleições emitido pela AMB, assim reconhecido pelo Poder Judiciário: “O edital elaborado pela requerida (fls. 98) é expresso ao prever que as votações e apurações serão organizadas e dirigidas pelas entidades federadas, filiadas à Associação Médica Brasileira, assegurando-se em todos os níveis e momentos a participação de fiscais ou representantes legais das chapas concorrentes. A Associação Médica Brasileira poderá designar representantes para acompanhar o processo de votação e apuração.”
Vale lembrar que o sistema de votação para os cargos eletivos da APM e da AMB será por meio eletrônico através do site www.apm.org.br/eleicoes ou por correspondência, a critério do associado, conforme já amplamente divulgado e de acordo com as normas estatutárias e demais regras definidas regularmente pela Comissão Eleitoral da APM, que podem ser consultadas no site da APM.
Portanto, informamos que a APM atenderá e cumprirá estritamente as disposições previstas em suas normas eleitorais e nas normas da AMB.
Assim sendo, todo associado com direito a voto receberá no seu endereço de correspondência, constante do cadastro associativo atualizado até 30/06/2017, um kit de votação, contendo: (i) as instruções de votação, por correspondência e eletrônica; (ii) um envelope porte pago identificado com o seu nome para opção do voto por correspondência e a respectiva cédula de votação com a identificação das chapas concorrentes, sem identificação do associado, e um envelope carta resposta com QR CODE; (iii) um login e uma senha provisória para opção do voto eletrônico.
E, ainda, receberá em seu endereço eletrônico constante do cadastro associativo atualizado até 30/06/2017, um e-mail exclusivamente do remetente eleicaonet@incorptech.com.br, com o assunto: Eleições Associação Paulista de Medicina – APM 2017, contendo um login e uma senha provisória, bem como as instruções para votação eletrônica. A alteração da senha provisória por uma senha pessoal é obrigatória, por medida de segurança.
Em caso de dúvida ou para denúncias, o associado deve entrar em contato com a APM pelo e-mail eleicoes2017@apm.org.br ou pelo telefone 0800 200 4200.
São Paulo, 22 de agosto, de 2017
COMUNICADO DIRETORIA E ASSESSORIA JURÍDICA DA APM
Notícia relacionada:
18/08/2017 - COMUNICADO ELEIÇÕES APM / AMB triênio 2017/2020