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17/10/2017 - Justiça reconhece votação que garante vitória de Jurandir Ribas para a AMB

Sentença Judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, proferida na data de ontem, 17 de outubro, obriga a Associação Médica Brasileira a considerar no resultado da eleição realizada no estado de São Paulo exclusivamente os votos colhidos pela Associação Paulista de Medicina, nos termos do Estatuto Social da própria AMB e do Regimento Eleitoral.

A Associação Médica de Brasília também já havia obtido pedido de tutela de urgência, determinando que a AMB considere exclusivamente no resultado do Distrito Federal os votos colhidos pela AMBr em seu estado.

Dessa forma, o Conselho Deliberativo da AMB, em reunião convocada para o dia 19 de outubro de 2017, na sede social da Associação Médica Brasileira, deverá julgar o processo eleitoral gestão 2017/2020 e proclamar os eleitos, atentando-se às decisões judiciais acima citadas para cômputo dos votos colhidos pela APM e pela AMBr.

Computados os votos dos eleitores do estado de São Paulo e do Distrito Federal, colhidos respectivamente pela APM e pela AMBr, a chapa vitoriosa para os cargos eletivos da AMB será a Chapa 2 - AMB para os Médicos, liderada pelo Dr. Jurandir Ribas [conforme tabela a seguir], cuja posse deverá ocorrer na Assembleia de Delegados da AMB convocada para o dia 20 de outubro de 2017.

Decisão judicial consagra resultado das urnas 

 

Chapa 1 – AMB sem partido - Dr. Lincoln Lopes Ferreira

Chapa 2 – AMB para os médicos - Dr. Jurandir Marcondes Ribas Filho

AC

0

0

AL

98

2

AM

1

0

AP

1

0

BA

270

78

CE

57

14

DF

414

640

ES

5

60

GO

29

2

MA

34

2

MG

1312

76

MS

234

24

MT

63

2

PA

28

3

PB

94

6

PE

34

5

PI

19

2

PR

47

502

RJ

38

50

RN

41

10

RO

0

0

RR

0

0

RS

159

40

SC

36

67

SE

77

19

SP

2671

4256

TO

16

2

Total

5778

5862

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CONFIRA O COMUNICADO COMPLETO DA DIRETORIA E DA ASSESSORIA JURÍDICA DA APM

Justiça determina que a Associação Médica Brasileira (AMB) compute os votos dos eleitores de São Paulo e do Distrito Federal colhidos pela APM e pela AMBr

A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA (APM) vem comunicar aos seus associados que, em razão da conduta da Associação Médica Brasileira (AMB) em descumprir o seu próprio Estatuto Social e Regimento Eleitoral ao realizar suas eleições, na medida em que há previsão expressa que as eleições da AMB competem exclusivamente a cada uma das 27 (vinte e sete) entidades federadas, a APM recorreu ao Poder Judiciário e propôs Ação Judicial, Processo nº 1082483-71.2017.8.26.0100, na qual foi deferido pela Juíza da 1ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, o Pedido de Tutela de Urgência que determinou que a AMB se abstivesse de realizar as eleições no estado de São Paulo, deixando tal função a cargo exclusivo da APM, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Ato contínuo, nesta data foi proferida sentença judicial obrigando a AMB a promover no resultado da eleição realizada no estado de São Paulo, exclusivamente os votos colhidos pela APM, nos termos do Estatuto e Edital.

Frisa-se que até o presente momento, apesar das inúmeras notificações da APM à AMB, bem como envio da ata geral da apuração das eleições realizadas pela APM, a AMB não tomou as providências necessárias para que os votos dos eleitores do estado de São Paulo colhidos pela APM sejam imediatamente computados, apesar das consequências da aplicação de pena de multa e crime de desobediência.

Ainda, foi ressalvado pela Juíza na sentença que “Fica, desde logo, obstado o resultado final ou posse aos eleitos sem o devido cômputo dos votos colhidos em São Paulo pela autora.” Ou seja, a posse dos eleitos aos cargos eletivos da AMB somente poderá ocorrer desde que haja o devido cômputo dos votos colhidos pela APM.

A exemplo da APM, a Associação Médica de Brasília – AMBr também ingressou com Medida Judicial, Processo nº 1085322-69.2017.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paul, na qual deferiu o Pedido de Tutela de Urgência, determinando que a AMB “considere exclusivamente no resultado da eleição realizada no Distrito Federal os votos colhidos pela Associação Médica do Distrito Federal, nos termos do Estatuto e do edital publicado, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia”. Decisão também não cumprida pela AMB, mesmo diante da multa e possibilidade de crime de desobediência.

Vale lembrar que, em cumprimento ao seu Estatuto Social e Código Eleitoral e das normas exaradas pela Comissão Eleitoral, que é o órgão soberano para deliberar sobre qualquer assunto relativo ao processo eleitoral, a APM realizou as eleições para preenchimento dos cargos eletivos da APM e da AMB em total consonância as suas normas eleitorais, de forma válida, democrática, garantindo aos seus Associados a segurança e a lisura de todo procedimento eleitoral, sendo as mesmas realizadas no formato eletrônico e também por correspondência, durante o período de 21 a 31 de agosto de 2017. As eleições foram conduzidas pela Comissão Eleitoral e fiscalizadas por representantes da Diretoria da APM, por fiscais das eleições indicados pelas chapas concorrentes e por auditores assistentes também indicados pelas chapas concorrentes. Além disso, a APM contratou a Empresa KPMG, assumindo, inclusive, a obrigação de confidencialidade, cujo escopo do trabalho é avaliar a razoabilidade da eficácia de parte dos controles automáticos e manuais relativos aos sistemas de votação nas eleições. Portanto, a APM elucida que o processo eleitoral realizado por ela para colheita dos votos dos eleitores do estado de São Paulo foi pautado com total lisura, transparência e licitude.

Desta forma, em cumprimento ao Estatuto Social e Regimento Eleitoral da AMB, informamos que o Conselho Deliberativo da AMB, em reunião convocada para o dia 19 de outubro de 2017, na Sede Social da AMB, deverá julgar o processo eleitoral gestão 2017/2020 e proclamar os eleitos, atentando-se às decisões judiciais acima citadas para cômputo dos votos colhidos pela APM e pela AMBr.

Por fim, explanamos que computados os votos dos eleitores do estado de São Paulo e do Distrito Federal, colhidos respectivamente pela APM e pela AMBr, a chapa vitoriosa para os cargos eletivos da AMB será a Chapa 2 - AMB para os Médicos, liderada pelo Dr. Jurandir Ribas, cuja posse deverá ocorrer na Assembleia de Delegados da AMB convocada para o dia 20 de outubro de 2017.

São Paulo, 17 de outubro de 2017

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA

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