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28/05/2020 - Justiça reforça obrigatoriedade do Revalida mesmo em meio à pandemia
No último dia 14 de maio, a Justiça Federal emitiu liminar que reforça a defesa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicas (Revalida) como processo obrigatório para que os Conselhos de Medicina inscrevam diplomados em Medicina por instituições de ensino estrangeiras. O documento indica que a situação de pandemia não justifica “permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais”.
A decisão deixa suspensa a ação civil pública movida pela Defensoria Pública União (DPU), que buscava impor ao Governo Federal, em caráter excepcional e temporário, que viabilizasse a contratação de brasileiros e estrangeiros habilitados para o exercício da Medicina no exterior sem a necessidade de revalidação de diplomas.
Para o presidente da Associação Paulista de Medicina, José Luiz Gomes do Amaral, a solicitação de médicos sem revalidação de diplomas é um contrassenso. “Uma ação desse tipo se posiciona contrariamente à legislação e aos interesses da população. E favorece grupos que querem se aproveitar da situação de pandemia, um desastre sanitário, para fazerem valer pontos de vista que são absurdos”, argumenta.
O magistrado, no entanto, argumentou que por meio do Revalida é possível reduzir o risco de expor pacientes a profissionais sem a devida qualificação. A decisão diz: “[...] a dispensa de revalidação dos diplomas estrangeiros para contratações emergenciais de médicos para enfrentamento da pandemia da Covid-19 se revela uma prática perigosa, com probabilidade de colocar em risco a segurança dos pacientes e usuários do SUS que vierem a ser atendidos por referidos profissionais”.
É importante ressaltar que o Brasil conta com leis que dispõem sobre a prática médica. A Lei 3.268/1957, por exemplo, que dispõe sobre o exercício da Medicina, diz: “Os médicos só poderão exercer legalmente a Medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”.
Amaral reitera que todo o esforço que se tem realizado pelos médicos nos últimos anos busca qualificar os cursos de Medicina no País e os profissionais brasileiros, como forma de oferecer mais segurança e efetividade nas ações de saúde. Isto é, explica, garantir a saúde do povo brasileiro. No entanto, também são observadas outras iniciativas em sentido contrário.
“Proliferam cursos de Medicina insuficientes e há omissão quanto à avaliação de médicos formados aqui ou em qualquer lugar. Vê-se uma pressão grande de grupos de estudantes ‘diplomados em escolas médicas’ nos países limítrofes em busca de legitimar um exercício ilegal da Medicina no Brasil. Não precisamos disso, já temos problemas suficientes em Saúde
no País, agravados pela pandemia, para acrescentar a eles recursos humanos não qualificados”, afirma.
No entendimento do presidente da APM, as autoridades deveriam se preocupar primeiro em garantir a qualidade de formação dos médicos. “E, segundo, deveriam exigir que os gestores ofereçam postos adequados de trabalho e que valorizem os profissionais no sistema público de saúde.”
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