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15/01/2020 - LGPD: 2020 será ano de transição e mudanças afetam médicos

O Brasil tem aprovada, desde agosto de 2018, uma nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – 13.709. A legislação chega para tornar único o ordenamento jurídico brasileiro no que se refere a segurança, proteção e privacidade dos dados dos cidadãos.

Estão estabelecidas regras para acesso, coleta, compartilhamento, armazenamento e eliminação de todas as informações recolhidas. Tudo passará a valer a partir de agosto de 2020, quando entra em vigor a lei.

A novidade muda o paradigma do tratamento de dados aos mais variados setores da economia. E é possível afirmar que a Saúde será um dos mais impactados pela LGPD, tornando 2020 um ano importante para os atores da área adaptarem-se às novidades.

Isso porque nesse setor, a quase totalidade dos dados tratados são dados pessoais sensíveis. A lei considera sensível qualquer informação pessoal que possa causar dano ao titular e apresente riscos mais graves em caso de tratamento indevido. Por exemplo: origem racial, saúde, religião, dados genéticos e biométricos e afiliações políticas, entre outros.

A LGPD também traz princípios que deverão nortear a forma com que os dados deverão ser tratados. São eles: finalidade, necessidade e transparência. É importante ressaltar que a nova legislação confere aos titulares dos dados maior poder sobre eles, que decidem quem terá acesso às informações e quando.

Todos os consultórios, clínicas, hospitais e laboratórios também terão que realizar adaptações tecnológicas, de modo a garantir a segurança das informações. Os agentes de tratamento de dados deverão protege-los, elaborando uma política de segurança da informação, com gestão de identidade e acessos, uso de criptografia, sistema de backup e outros padrões técnicos.

Entidades que estiverem em desacordo com a Lei Geral estarão sujeitas à aplicação de sanções administrativas como advertências, multas, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados pessoais aos quais se refere a infração. Desta maneira, é importante que os atores da Saúde saibam que serão responsabilizados pelos dados que estão armazenando e tratando.

Especificamente sobre o setor, o compartilhamento de dados para obtenção de vantagem econômica é permitido para os casos de prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, e para viabilizar a portabilidade e as transações financeiras e administrativas resultantes da prestação desses serviços.

É possível observar essas e outras informações importantes sobre a LGPD no informativo sobre o tema divulgado pela empresa de tecnologia Hi Platform. O material foi desenvolvido em parceria com o escritório Pereira Neto | Macedo, reconhecido na área de tecnologia e privacidade.