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11/06/2017 - Médicos de São Carlos divulgam carta pública em defesa de seus direitos

A crise na saúde pública em São Carlos parece longe de acabar. Neste ano, já houve episódios como o fechamento de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), demissão de médicos e atraso no pagamento de profissionais da Santa Casa de São Carlos. Existiu, ainda, a constatação por parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo de que o pagamento que era realizado via Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) era irregular.

Com tudo isso, a justiça entrou em cena para deliberar a regularização da jornada de trabalho dos profissionais prestadores de serviço na rede pública municipal. Diante da decisão, os médicos de São Carlos soltaram um documento mostrando insatisfação com os salários praticados e com a precariedade da estrutura local; e propondo soluções.

Luiz Tadeu Marques Vicentin, presidente da Associação Paulista de Medicina (APM) – Regional São Carlos, explica que o Judiciário deu duas opções de resolução: ou a Prefeitura deve cumprir a jornada por horário (hoje, é por tarefa) ou o executivo edita uma lei adequando a remuneração por tarefa. “Nossa carta serve como um desabafo. O salário proposto de R$ 2.442 por tarefa é muito baixo”, completa.

O documento assinado pelos médicos locais pede a equiparação salarial ao piso previsto pela Federação Nacional dos Médicos – que é R$ 13.847,93 – ou a manutenção da jornada de trabalho, por tarefas, pelo período mínimo de seis meses, a partir de 1º de julho deste ano, para que seja possível o estudo de uma nova alternativa junto ao legislativo, atendendo as determinações da Justiça Federal do Trabalho.

A carta também fala em ausência de espaço físico, inexistindo salas de atendimentos suficientes, em infraestrutura inadequada, com ambiente estressante, e na diferença salarial entre médicos de São Carlos e da microrregião que a circunda. Na próxima quarta-feira, 14 de junho, a APM São Carlos, os médicos e a Prefeitura voltarão a se reunir tentando entrar em consentimento.

 

Confira a íntegra do comunicado:

“Os médicos da cidade de São Carlos, prestadores de serviço na rede pública municipal, reuniram-se no Auditório da Casa do Médico, em data de 5 de junho de 2017, após conhecimento da decisão do DD. Juiz de Direito Federal, Dr. Luciano Pedrotti Coradini, no processo n. 0000395-62.2017.403.6115, em que foi deliberado acerca da regularização da jornada de trabalho destes profissionais enquanto servidores, chegando-se, após as considerações dos presentes sobre o assunto, às seguintes conclusões:

- Está baixo o valor dos salários pagos pela municipalidade, considerando-se o piso salarial da categoria, de R$ 13.847,93 por vinte horas de trabalho, muito superior ao valor de R$ 2.442,00 por tarefa/15 horas semanais pagos atualmente. Ainda deve ser considerado que este valor percebido pelos profissionais médicos é inferior ao pago aos médicos prestadores do mesmo serviço na microrregião de São Carlos;

- Existe a ausência de espaço físico para o cumprimento da determinação judicial considerando a aplicação da carga horária estabelecida, pois inexistem salas de atendimentos suficientes e as existentes são compartilhadas com outros profissionais da saúde;

- Há ainda a precariedade da infraestrutura dispensada pela municipalidade para o justo atendimento à saúde, o que torna o ambiente de trabalho estressante e por vezes até mesmo insalubre.

Ainda assim, diante dessas considerações – baixa remuneração e precariedade estrutural para exercer a Medicina – há, por parte dos médicos, a continuidade do atendimento da população de São Carlos, sempre com respeito e dedicação ao cidadão, trabalho importante para a sociedade.

Desta forma, buscamos que fosse analisada as seguintes propostas, em seus termos, para que os serviços de atendimento fossem mantidos:

- A adequação da remuneração, com a equiparação salarial ao piso previsto pela Fenam, no valor de R$ 13.847,93, para o cumprimento da determinação judicial, ou;

- A manutenção da jornada de trabalho, por tarefas, pelo período mínimo de seis meses, a partir de 1º de julho de 2017, a fim de ser possível o estudo de uma alternativa junto ao legislativo municipal que atenda as determinações da Justiça Federal do Trabalho.”