ÚLTIMAS

09/03/2021 - Não ao PL que permite atuação de médicos formados no exterior sem revalidar diplomas
Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei nº 1539, de 6 de abril de 2020, de autoria do senador Telmário Mota (PROS/RR), permite temporariamente que os brasileiros graduados em Medicina no exterior possam exercer a prática médica no Brasil sem a exigência de revalidação de seu diploma. A proposta surgiu após o decreto de emergência em saúde pública nacional, em março de 2020, estabelecendo uma série de medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Nesse sentido, a proposição estipula que, durante a vigência da emergência pública, o médico formado em outro país esteja dispensado da exigência do prévio registro que trata o artigo 17 da Lei nº 3268 de 1957, dos Conselhos de Medicina. De acordo com a proposta, a carteira profissional exibirá a informação de que a habilitação para o exercício da Medicina é temporária, e a inscrição no CRM será automaticamente cancelada após o fim do período de vigência da emergência em Saúde.
O conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e diretor de Previdência e Mutualismo da Associação Paulista de Medicina (APM), Paulo Tadeu Falanghe, alerta que a proposta não respeita a reciprocidade existente entre países.
“É no mínimo indecorosa, pois nenhum médico brasileiro pode atuar em outro país se não tiver o diploma revalidado, de acordo com as normas daquele lugar. Então, a situação deve ser a mesma para nós. Um médico formado no exterior pode atuar no Brasil, mas terá que passar por critérios de aprovação determinados pelo Ministério da Educação e respeitar as normas já existentes pelo próprio Conselho Federal de Medicina, no caso, a revalidação do diploma”, destaca.
Para Falanghe, o projeto não resolve os problemas de Saúde no País hoje. “Pelo contrário, coloca a população brasileira em risco a partir do momento que trazemos profissionais e não sabemos se são devidamente qualificados para o exercício médico."
Na mesma linha, o conselheiro do Cremesp e diretor de Comunicações da APM, Everaldo Porto Cunha, defende que a expedição da habilitação para o exercício da Medicina no Brasil seja uma prerrogativa exclusiva dos conselhos regionais médicos do País. "Sou contrário ao projeto. Os médicos brasileiros formados no exterior também precisam se submeter ao exame do Revalida", acrescenta.
Em razão das medidas de proteção, no ano passado, as comissões permanentes do Senado não foram instaladas e a proposta não foi distribuída, sem andamento até a presente data. No momento, está aguardando distribuição e indicação de relator para sua avaliação.
A revalidação de diplomas para profissionais formados no exterior, sejam brasileiros ou estrangeiros, é uma das bandeiras históricas de luta da Associação Paulista de Medicina, que também defende que os médicos graduados em faculdades nacionais passem por exame para comprovar que estão aptos a exercer a profissão no País.
Notícias relacionadas:
25/02/2021 - Eduardo Costa - "Todos precisam comprovar condições de exercer a profissão"
03/12/2020 - Exame de suficiência em Medicina é tema de Webinar APM
07/08/2020 - APM é contrária à aprovação do ‘Revalida emergencial’ pelo Senado; texto segue à Câmara
06/08/2020 - PL 3.654/20: APM defende revalidação de diplomas estrangeiros, sempre
28/05/2020 - Justiça reforça obrigatoriedade do Revalida mesmo em meio à pandemia
24/04/2020 - APM reitera necessidade de revalidação de diplomas diante de ‘Revalida temporário’