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14/05/2017 - Nova diretoria, conselho fiscal e delegados serão eleitos este ano
A ASSOCIAÇÃO PAULISTADE MEDICINA ESTÁ ATUALIZANDO O CADASTRO DE SEUS ASSOCIADOS DESDE JUNHO DE 2016, PARA QUE TODOS POSSAM VOTAR TRANQUILAMENTE; O PLEITO OCORRE DE 21 A 31 DE AGOSTO, ELETRONICAMENTE OU VIA CORRESPONDÊNCIA
De junho de 2016 a março deste ano, a Associação Paulista de Medicina promoveu uma grande campanha de atualização cadastral com seus associados da capital e do interior, que incluiu ligações, e-mails marketing, envios de SMS e anúncios em seus principais veículos de comunicação, como a revista, o site e a newsletter semanal.
Dividida em três fases, a campanha de atualização cadastral atingiu 27.126 pessoas até o dia 30 de março deste ano [data limite para os médicos se filiarem à APM e terem direito ao voto], com uma média de efetividade superior a 85%. A primeira etapa, de junho a setembro de 2016, contemplou 5.391 associados – de Regionais que são responsáveis pela cobrança da contribuição associativa; na segunda parte, de agosto a novembro do ano passado, foram abordados 5.767 associados – de Regionais em que a APM Estadual é responsável pela cobrança da contribuição associativa; já na última fase, de outubro de 2016 a março deste ano, 15.968 associados da capital paulista receberam um contato para atualizar os dados.
Assim como em 2014, as eleições deste ano para a nova diretoria, conselho fiscal e delegados da Associação Paulista de Medicina e da Associação Médica Brasileira, triênio 2017/2020, serão eletrônicas. E como as senhas para a votação são enviadas para o e-mail de cadastro dos associados, a APM promoveu esta ampla campanha de atualização cadastral, que também garante que os médicos recebam todas as informações sobre os eventos e outras novidades da entidade.
A novidade neste pleito de 2017 é que os associados que o preferirem também poderão votar por correspondência – método misto utilizado pelos Conselhos de Medicina e por algumas sociedades de especialidades.
“Além das eleições eletrônicas, estabelecidas pela APM em 2014, dentro do processo de modernização administrativa que a entidade vive nos últimos anos, e que traz mais comodidade, inclusão e segurança na escolha dos representantes, optamos este ano por também disponibilizar a opção de voto por correspondência, para que os associados possam participar da maneira que considerarem mais adequada. Assim como no modelo de cédula, o sistema de votação e contagem de votos pela internet é transparente e seguro, com a vantagem de ser mais prático e rápido”, declara o presidente da APM, Florisval Meinão.
REGRAS E COMISSÃO ELEITORAL
Conforme preveem o Estatuto Social e o Código Eleitoral da APM , reformulados e aprovados em Assembleia de Delegados no ano passado, a diretoria da Associação já indicou os três associados integrantes da Comissão Eleitoral: Carlos Alberto Herrerias de Campos, Newton Eduardo Busso e Sergio Antonio Bastos Sarrubbo.
A Comissão Eleitoral é o órgão soberano para deliberar sobre qualquer assunto relativo ao processo eleitoral da APM – sendo o mesmo coordenado pela Secretaria Geral da APM conjuntamente com o presidente da Comissão, na medida em que a Secretaria Geral prestará à Comissão todo o suporte e auxílio necessários, bem como a Assessoria Jurídica da APM.
Também de acordo com o Código Eleitoral, o edital com todas as informações sobre as eleições, como prazos e requisitos para a apresentação das chapas, será publicado em junho no portal e revista da APM.
Seja eletronicamente ou por correspondência, os associados poderão escolher seus representantes na APM e na AMB para o triênio 2017/2020. Os médicos que residem fora da cidade de São Paulo ainda terão a chance de eleger as diretorias das regionais das quais fazem parte – de acordo com as regras de cada uma. Fique atento às próximas edições da Revista da APM e aos outros meios de comunicação da entidade para saber mais sobre como votar etc.
PODERÃO VOTAR OS ASSOCIADOS:
- Efetivos, inscritos até o dia 30 de março do ano eleitoral respectivo;
- Que tiverem quitado, até a data da eleição, os seis primeiros meses da contribuição associativa do ano eleitoral;
- Que estiverem em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Matéria publicada na Revista da APM - edição 687 - abril 2017