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11/07/2018 - Novas Diretrizes para Diagnóstico de Morte Éncefalica
Resolução do CFM delineia passo a passo, trazendo mais segurança, e prevê capacitação específica para os profissionais
DESDE DEZEMBRO DE 2017, o Conselho Federal de Medicina definiu novos critérios para o diagnóstico de morte encefálica. Eles estão publicados na Resolução no 2.173/2017, que levou em consideração o Decreto no 9.175/2017 - promulgado pela Presidência da República em outubro do último ano, regulamentando a Lei no 9.434/1997 para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
O decreto presencial diz, na seção II, que a retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo, após a morte, somente poderá ser realizada com o consentimento livre e esclarecido da família do falecido. Essa autorização deverá ser do cônjuge, companheiro ou de parente consanguíneo, de maior idade e juridicamente capaz.
Para Luiz Antonio da Costa Sardinha, coordenador da Organização de Procura de Órgãos e Tecidos do HC da Unicamp, fica evidente com esta nova resolução a preocupação com a segurança no diagnóstico da ME. “Foram descritos critérios básicos, como por exemplo a necessidade de observação hospitalar do paciente pelo período mínimo de seis horas. Só após esse tempo é iniciado o protocolo de morte encefálica.”
NOVA REGRA - Preocupação com a segurança no diagnóstico da ME ficou evidente
Ainda de acordo com ele, foram acrescidos detalhes importantes: em situações em que a causa do coma for um quadro de encefalopatia hipóxica, o período mínimo de observação será de 24 horas; foram definidas temperatura ideal, acima de 35°, e pressão arterial média, acima de 65 mmhg; e houve alterações nos tempos mínimos entre os exames.
A nova diretriz do Conselho serve como um guia, detalhando os pré-requisitos para a morte encefálica, renovando os testes clínicos e os exames complementares. Além disso, como mencionado, cria um curso para capacitar os médicos para realizar este diagnóstico. Os profissionais com pelo menos um ano de experiência no atendimento de pacientes em coma poderão realizar treinamentos – que serão oferecidos por gestores públicos e hospitais – com metodologia teórico-prática, instrutores e coordenadores especialistas. Sardinha crê que essa novidade eleva o grau de segurança para a realização do exame clínico no diagnóstico de morte encefálica. “A sua proposta vem revestida de um curso especifico para tal diagnóstico e como proceder no relacionamento com a família. A nova resolução melhora a compreensão por parte do médico e da sociedade no diagnóstico, além da segurança em sua realização”, entende o especialista, que é membro das Câmaras Técnicas de Doação de Órgãos dos Conselhos Federal de Medicina e Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
DESTAQUES SOBRE A RESOLUÇÃO CFM 2.173/2017
- Questionamentos sobre a execução e a interpretação dos procedimentos de ME estabelecidos em resolução anterior (1.480/1997) motivaram melhor definição nesta.
- A experiência internacional e nacional indica que o intervalo mínimo de tempo para a determinação da ME pode ser reduzido, mantendo-se a segurança e a acurácia do procedimento.
- Torna obrigatória a determinação da morte encefálica em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo e apneia persistente.
- Para aprimorar os procedimentos de determinação da ME, a resolução estabelece critérios para capacitação dos médicos responsáveis pela realização dos testes clínicos e exames complementares.
Publicado na Revista da APM - junho 2018 - edição 700
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