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12/12/2017 - Nove em dez brasileiros acham que vontade do paciente deve prevalecer sobre o desejo dos familiares

A partir do resultado da pesquisa, a Fehoesp pretende propor ao Congresso Nacional um projeto de lei que discipline o tema, garantindo segurança jurídica aos profissionais de Saúde

 

Pouco mais de 95% dos brasileiros concordam que a vontade manifestada por pacientes em seus testamentos vitais deve prevalecer sobre o desejo dos familiares; enquanto 86% acreditam que a decisão do paciente deve prevalecer, inclusive, sobre a vontade dos médicos. Os dados fazem parte de pesquisa realizada pela Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp) e divulgada nesta terça-feira (12).

O questionário foi respondido em plataforma digital da entidade por 716 pessoas, entre médicos, enfermeiros, gestores e outros profissionais da Saúde, advogados e população em geral. O intuito da pesquisa foi conhecer a opinião da sociedade sobre o testamento vital e as diretivas antecipadas de vontade do paciente.

A partir do resultado consolidado, a Fehoesp pretende propor ao Congresso Nacional um projeto de lei que discipline o tema, garantindo segurança jurídica aos profissionais da Saúde. A regulamentação é necessária, pois hoje o médico não pode se furtar de realizar nenhum tratamento, por mais invasivo que seja e que o paciente não queira fazer, por conta da insegurança jurídica. Se os familiares discordarem da decisão do doente, podem recorrer à Justiça para questionar a conduta do profissional.

Não à toa, 60,3% dos entrevistados julgam necessário que haja uma lei sobre o testamento vital, prevendo a obrigatoriedade de que esse documento seja registrado em cartório. As respostas também indicaram que 47,2% julgam necessário que o documento tenha testemunhas; outros 32,8% acreditam que caso haja o registro em cartório, não necessariamente precise de testemunhas.

Segundo o presidente da Fehoesp, Yussif Ali Mere Junior, existe uma lacuna na legislação brasileira quando se trata de definir até onde vai o direito do paciente quando ele precisa definir cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não se submeter. De qualquer forma, ele esclarece que a pesquisa não entra no mérito da eutanásia, considerada crime no Brasil.

“Estamos discutindo o direito do paciente em estado terminal de optar por uma morte digna e natural, recusando procedimentos invasivos. Muitas pessoas nessas condições preferem ficar em casa no aconchego da família ou receber cuidados paliativos em hospitais especializados”, afirma o presidente da Fehoesp.

 

Outros dados

Quando perguntados se eram a favor que pessoas com demência fizessem esse documento, 73,2% dos entrevistados se posicionaram contrários. Por outro lado, 58,3% não enxergam problemas que adolescentes de 16 a 18 anos tomem essa decisão. A maioria (57,4%) também acredita que o paciente deve poder recusar todos os tratamentos e cuidados sugeridos.

Já 85,4% pensam que a decisão do paciente deve valer independente do estado clínico. Alguns (6,4%) acham que o testamento vital tem de ser válido apenas em casos de doença terminal. Outros 6% ainda creem que a vontade expressa do doente deve ser levada em consideração apenas em situação de estado vegetativo persistente.