ÚLTIMAS

11/12/2020 - PCD: boletim divulga notificações de violência interpessoal e autoprovocada

Em 2018, foram registradas 40.653 notificações de violência interpessoal ou autoprovocada contra pessoas com deficiência ou transtorno no Sistema Único de Saúde, de acordo com o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes do Ministério da Saúde. Desse total, 15.586 (38,3%) forma violências interpessoais.

A violência interpessoal ocorreu em maiores proporções em indivíduos com deficiências/transtornos nos estratos etários mais velhos, sendo observada em mulheres na faixa dos 60 e mais (14,9%) e em homens, de 50 a 59 anos (16,1%).

Com relação ao predomínio de violência, “a agressão física acontece no estrato de 10 a 59 anos, seguidas, entre adolescentes (10 a 19 anos), pelas violências sexuais (29,3%), e entre pessoas adultas, pelas violências psicológicas. Entre crianças e idosos, verificou-se o predomínio das negligências, seguidas de violências psicológicas”.

Os familiares foram os principais agressores de crianças com deficiência/transtorno, representando sete em cada dez das notificações. Entre adolescentes, familiares representaram aproximadamente metade dos agressores notificados, seguidos por amigos/conhecidos das vítimas (20,1%) e desconhecidos (11,2%).

Entre pessoas adultas, os parceiros íntimos representaram aproximadamente um terço dos principais agressores. Já entre idosos, familiares são cerca de metade dos agressores notificados, seguidos pelos parceiros íntimos (11,6%), amigos (11,6%) e cuidadores (6,3%).

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2020) assegura que, além da notificação compulsória por meio do Ministério da Saúde, os casos suspeitos ou confirmados de violência sejam comunicados à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O Instrutivo de notificação de violência interpessoal e autoprovocada do Ministério da Saúde considera objeto de notificação: “Caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho

infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades. No caso de violência extrafamiliar/comunitária, somente serão objetos de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, indígenas e população LGBT.”

 

Violência

A violência, considerada um problema de saúde pública, é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como “o uso intencional de força física ou poder, ameaçados ou reais, contra si mesmo, contra outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade, que resultem ou tenham grande probabilidade de resultar em ferimento, morte, dano psicológico, mau desenvolvimento ou privação".

A OMS estabelece ainda uma tipologia de três grandes grupos, segundo quem comete o ato violento: violência contra si mesmo (autoprovocada ou autoinfligida); violência interpessoal (doméstica e comunitária); e violência coletiva (grupos políticos, organizações terroristas, milícias). Segundo o Ministério da Saúde, fatores como o tipo de deficiência, gênero, raça/cor e idade podem potencializar o risco da agressão.