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23/05/2018 - PL que institui exame de proficiência em Medicina tramita no Senado

Apreciação da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte aconteceria nesta terça-feira, mas foi adiada

 

Dando prosseguimento à tramitação do Projeto de Lei nº 165, de 2017, um dos relatores do texto, senador Ronaldo Caiado, apresentou à Comissão de Educação, Cultura e Esporte o seu parecer, com voto favorável. O PL em questão altera a Lei dos Conselhos de Medicina com o intuito de disciplinar um exame de proficiência em Medicina. A avaliação prevista é de caráter nacional, constituindo requisito para a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina. A autoria é do senador Pedro Chaves.

Caiado destaca que não se vislumbram óbices quanto à constitucionalidade da proposta e que não há, ainda, qualquer vício de injuridicidade. Ele reitera, no documento, que no Brasil existem 287 faculdades de Medicina. “Muitas destas sem um corpo docente adequado em seus quadros. Este problema, aliado à falta de padronização no ensino, faz com que a qualidade dos profissionais fique muito aquém do desejado.” De acordo com o site escolas médicas, o Brasil já conta atualmente com 316 faculdades de Medicina.

Segundo o senador, há cursos – tanto públicos quanto privados – que não possuem sequer um hospital universitário em funcionamento, sem a possibilidade, portanto, de complementar a experiência acadêmica com a prática. Ele também considera que as avaliações feitas pelos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados de São Paulo e Goiás são experiências bem-sucedidas, e estão alinhadas ao PL 165. Bem como estão as experiências internacionais, em países como Estados Unidos, Canadá, Chile e Inglaterra.

Ao fim do documento, Caiado se posiciona a favor do texto, mas afirma que duas alterações são necessárias: “A primeira é, tal qual o exame da Ordem, conferir ao CFM a atribuição de definir a forma e a periodicidade do exame. [...] A segunda é positivar a obrigatoriedade de o estrangeiro ou do brasileiro formado no exterior fazer o exame de revalidação do diploma”. A íntegra pode ser encontrada aqui.

Sobre esse tema, José Luiz Gomes do Amaral, presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), relembra que recente pesquisa – feita pelo Instituto DataFolha – deixou claro que a sociedade brasileira não concorda que sejam diplomados alunos considerados insuficientes. “É um evidente contrassenso aplicar avaliações, identificar insuficientes e permitir a sua progressão”, considera.

 

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