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16/03/2020 - Planos de saúde estão obrigados a realizar teste e tratamento de coronavírus
A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou, em 12 de março, a inclusão do exame de detecção do novo coronavírus (Covid-19) no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos pacientes, de acordo com a segmentação de seus planos – confira perguntas e respostas abaixo.
A ANS estabeleceu que o exame será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e que será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. Assim, a cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019, conforme indicação do órgão governamental.
A Agência orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora. É importante ter informações sobre o local mais indicado para a realização do teste ou para esclarecimento de dúvidas.
“Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e as diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória”, informa o comunicado da entidade.
Perguntas e respostas da ANS
1 - O exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) é coberto pelos planos de saúde? Desde quando?
Sim, o exame para detecção do Coronavírus foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é, portanto, de cobertura obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A medida vale a partir de 13/03/2020 – data de publicação da Resolução Normativa nº 453 no Diário Oficial da União (DOU).
2 – Em que casos deve ser feito o exame?
O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito ao teste. Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste. É preciso ficar atento, pois o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus (Covid-19) ainda está em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo.
3 - Caso suspeite que esteja infectado com o Coronavírus, como o beneficiário deve proceder?
Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor fluxo para atendimento de seus beneficiários, portanto, a orientação é que o usuário que desconfie que está com Coronavírus entre primeiramente em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento.
4 - Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?
Sim, os planos de saúde já têm cobertura obrigatória para consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados pelo Coronavírus (Covid-19). É importante esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; o hospitalar dá direito a internação.
5 – Caso ainda tenha dúvidas, como o beneficiário de plano de saúde deve ser informar?
O usuário deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde. A ANS está orientando as empresas para que disponibilizem em seus portais na internet e disseminem através de seus canais de relacionamento informações sobre o atendimento e a realização do exame e ofereçam canais de atendimento específicos para prestar esclarecimentos e informações sobre a doença aos seus usuários.
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