ÚLTIMAS NOTÍCIAS
01/08/2019 - Pontos importantes da Reforma da Previdência
A Comissão Especial da Câmara que analisa o texto de reforma da Previdência (PEC 6/2019) tem se reunido para debater itens como a fórmula de cálculo e a regra de transição para a idade mínima. No conjunto social, a discussão foi dividida. Por um lado, há os que defendem a proposta, ao reconhecer que, com o aumento da expectativa de vida, os gastos em concessão de aposentadoria e benefícios sociais se ampliaram e desequilibram as contas da União.
Os contrários, por outro lado, apegam- se – sobretudo - ao que diz a Constituição Federal: cabe ao Estado suprir uma parte do financiamento da Previdência. As contribuições sociais pagas pelas empresas sobre a folha de salários, pelos trabalhadores em seus rendimentos e o faturamento e lucro integram o rol do Orçamento da Seguridade Social e são superavitárias, como argumentam.
A Associação Paulista de Medicina, por intermédio de seu diretor de Defesa Profissional, Marun David Cury, ouviu dois especialistas do Direito para explicar as condições atuais das aposentadorias voltadas para a classe médica e os impactos com as novas regras.
Conforme resume o advogado Marcio Molina, diretor da MMolina Advocacia, a proposta de reforma da Previdência Social estabelece regra única para o cálculo da aposentadoria da grande maioria dos trabalhadores, da iniciativa privada e servidores públicos. O valor será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição. Com isso, a aposentadoria integral só será possível com 35 anos de contribuição.
“Outra novidade da reforma é a unificação das alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, partindo de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (hoje em R$ 998). Já os trabalhadores com benefícios acima do teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45) terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%”, complementa.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, que atualmente obedece à regra de 86 pontos para mulheres somando idade e tempo de contribuição e 96 pontos para os homens, a proposta é atingir 100/105 para o benefício integral, de acordo com Eriete Ramos Dias Teixeira, superintendente do Departamento Jurídico do Sindhosp. Para isso, de acordo com o texto aprovado pela Câmara Federal no primeiro turno de votação, será acrescido um período adicional de contribuição igual ao que faltará para atingir o limite legal (35 ou 30 anos, se homem ou mulher). Assim, a mulher que tenha 28 anos de contribuição e 52 anos de idade, por exemplo, terá que contribuir mais quatro anos, ou seja, dois anos que faltam para completar os 30 de contribuição e mais dois de pedágio.
Já no benefício por idade, a regra atual prevê 60 anos de idade para a mulher e 65 para o homem, com ao menos 15 anos de contribuição. Já a proposta em tramitação determina que, a partir de janeiro de 2020, sejam acrescidos mais seis meses a cada ano nas regras, até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, ambos com o mínimo de 15 anos de contribuição.
Transição
Pela PEC, quem está próximo de se aposentar por idade conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos. “A partir de 2019, será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, que sobe 6 meses a cada ano. Neste caso, a regra para homens chegará em 2027 e para as mulheres em 2031”, exemplifica Molina.
Para a aposentadoria integral por tempo de contribuição, ele esclarece que, até 2033, os brasileiros poderão se aposentar antes de chegar na idade mínima. Para isso, é necessário que em 2019 a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição, e o homem 96. A regra é progressiva e sobe um ponto a cada ano passado. Porém, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem).
No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade), será preciso se adequar à regra 86/96 progressiva, com tempo mínimo de serviço público de 20 anos. É preciso também cumprir uma idade mínima, de 57 anos para as mulheres e 62 para homens.
Outras mudanças
O sistema de capitalização passará a ser obrigatório para quem for entrar no mercado de trabalho após a aprovação da reforma. Com ele, as contribuições da pessoa vão para uma conta individual, que irá financiar sua aposentadoria no futuro, sendo necessário cumprir a idade e o tempo de contribuição mínimos. Há garantia do benefício no valor do salário mínimo, caso o segurado não consiga financiar sua aposentadoria.
Atualmente, o que existe é o sistema de repartição, no qual os benefícios dos que já estão aposentados, ou recebendo pensões são pagos pelas contribuições previdenciárias recolhidas dos trabalhadores que estão na ativa.
A proposta de reforma da Previdência em tramitação ainda modifica as regras da pensão por morte, limitando o valor pago na concessão do benefício a 60% por família, mais 10% por dependente. Será possível acumular pensões e aposentadorias, mas sem receber o valor integral. Por exemplo: o segurado vai receber 100% do benefício de maior valor mais uma porcentagem do outro, variando de 80% a 1,5 salário mínimo. E o que passar de quatro salários mínimos não poderá ser acumulado.
Além disso, a atual regra que acarreta em queda do valor das aposentadorias com o passar dos anos – pelo fato do índice de reajuste anual dos benefícios ser em média 50% menor do que o do salário mínimo e do teto previdenciário – não será modificada, de forma que os benefícios acima do salário mínimo continuarão se desvalorizando com o passar dos anos e perdendo o poder de compra.
Aposentadoria especial
O diretor da MMolina Advocacia relembra que a modalidade de aposentadoria chamada de especial ocorre quando existe exposição a agentes nocivos à saúde que, no caso dos médicos, são biológicos (vírus, bactérias, fungos e protozoários) e/ou radiativos (radiologia em geral). A exposição é comprovada através do perfil profissiográfico previdenciário (PPP), documento que deve ser fornecido pelo empregador.
Para obtê-la, são necessários 25 anos de contribuição com exposição habitual e permanente aos agentes nocivos à saúde e sua concessão impede o profissional de continuar exercendo atividade com exposição a esses agentes - sob pena de cancelamento da aposentadoria e devolução dos valores recebidos para o INSS no caso de descumprimento da regra.
Com a reforma, os médicos não perderão o direito de aposentadoria especial com 25 anos de contribuição insalubre, mas será preciso combinar esse tempo com idade mínima de 60 anos. “Além disso, o enquadramento por categoria profissional de médico, previsto até 28 de abril de 1995, não será mais possível, nem mesmo com a conversão do período especial em comum. Desta forma, somente os profissionais que comprovarem através do PPP a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde terão direito a essa modalidade de aposentadoria”, informa Molina.
Ainda de acordo com o especialista, salvo raras exceções, não é interessante para o médico se aposentar de forma especial com 25 anos de contribuição, pois terá de deixar de atuar como cirurgião, radiologista ou médico de UTI ou pronto socorro, por exemplo, para trabalhar somente em consultório ou ministrando aulas.
Antes da aprovação da reforma, a recomendação é que o período especial, seja ele qual for, seja convertido para período comum. Para as mulheres, o tempo comprovadamente especial é convertido em comum com acréscimo de 20% (25 anos especiais se transformam em 30 comuns); e para os homens, com acréscimo de 40% (25 anos especiais se transformam em 35 anos comuns). Desta forma, apesar de o médico ficar sujeito às regras gerais da aposentadoria, de tempo de contribuição e idade mínima, ele pode continuar exercendo suas atividades normalmente.
“O processo de aposentadoria de médicos é, sem sombra de dúvidas, o mais difícil que existe. São vários e diferentes vínculos de contribuição [público, privado, cooperativas, convênios, hospitais, fundações, autônomo e empresário, por vezes combinados com insalubridade], cada um com suas regras. Por isso, é imprescindível que o profissional procure um especialista para fazer sua análise previdenciária. Caso reúna todos os requisitos necessários, a orientação é requerer imediatamente a aposentadoria, pois ainda que o valor seja reduzido, ele poderá receber o benefício por mais tempo, não ficando sujeito à reforma previdenciária”, finaliza Marcio Molina.
35 anos de contribuição será o mínimo para o benefício integral
62 anos de idade paras as mulheres
65 anos de idade para os homens
Os médicos não perderão o direito de aposentadoria especial com 25 anos de contribuição insalubre, mas será preciso combinar esse tempo com idade mínima.
“O processo de aposentadoria de médicos é, sem sombra de dúvidas, o mais difícil que existe. São vários e diferentes vínculos de contribuição, cada um com suas regras”
Marcio Molina
Matéria publicada na edição 712 da Revista da APM - Jul/Ago 2019
Educação Médica
Valorização de Honorários
Financiamento da saúde
Carreira de Estado
Redução de impostos
Pesquisas Datafolha