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27/07/2020 - Por que nos afastamos das soluções verdadeiras?

Em seus fundamentos, a Medicina prioriza o interesse do paciente e a independência nas decisões clínicas. Assim, a conduta do médico será invariavelmente alicerçada por sua formação ética e científica, assegurada imunidade a influências externas de qualquer natureza.*

Sendo assim, visto que não paira dúvida sobre este ponto, passemos ao assunto central que a todos interessa. Haveria como definir o melhor tratamento da COVID-19? Se há instrumento para fazê-lo, por que não utilizá-lo?

A Associação Médica Brasileira, há quase duas décadas, construiu e implementou o Programa Diretrizes, instrumento poderoso de orientação à prática clínica. Esse programa reúne as melhores evidências sobre diagnóstico e tratamento, de modo a elaborar as diretrizes que servirão de referência à prática clínica.

Desde sua criação, o programa sempre foi conduzido com as Sociedades de Especialidades Médicas Afiliadas, construiu centenas de Diretrizes e tem contribuído muito para a qualidade da assistência médica em nosso País.

No contexto do Programa Diretrizes, a AMB oferece todo apoio técnico e garante isenção em conflito de interesses e a total independência dos especialistas envolvidos.

Não faz sentido contar com tais recursos e desconsiderá-los. Impõe-se posicionamento firme nesta direção. É o que se espera de uma Associação Médica, que não tem outro objetivo maior que a Saúde do povo brasileiro e a qualidade da nossa Medicina.

José Luiz Gomes do Amaral e Eleuses Vieira de Paiva
(Presidentes da AMB à época da criação e da implementação do Programa Diretrizes)

*Código de Ética Médica, Conselho Federal de Medicina - Resolução 2.217 de 27/09/2018

Capítulo 1
Princípios Fundamentais
1- A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano.
2 - O alvo de toda a atenção do médico é o ser humano, em benefício do qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência.
VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.
XVII - Relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem estar do paciente.