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19/12/2019 - Presidente atende reivindicação da APM e veta revalidação em faculdades privadas
O presidente da República, Jair Bolsonaro, atendeu a reivindicação da Associação Paulista de Medicina e de outras entidades médicas estaduais e nacionais e sancionou o Projeto de Lei 4.067/2015 - sobre o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida) – com veto ao trecho que permitia a revalidação de diplomas de Medicina expedidos no exterior por universidades privadas.
A importância de todos os médicos formados no exterior passarem por um processo bem estruturado de revalidação de diplomas no Brasil foi tema de diversos encontros e conversas entre a APM e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em inúmeras ocasiões, desde quando ele era deputado federal.
“Não há País no mundo que receba médicos formados fora de suas fronteiras sem que sejam submetidos à avaliação. E aí não há nenhuma diferença se são brasileiros, americanos, colombianos, bolivianos, etc. É importante que qualquer um que venha nos atender, cuidar da saúde da nossa população, tenha habilitação para tal, sejam eles brasileiros ou estrangeiros. É isso que os médicos entendem”, avalia o presidente da Associação Paulista de Medicina, José Luiz Gomes do Amaral.
Em declaração à imprensa, na última quarta-feira (18), Bolsonaro reforçou: "Para atender à classe médica, para o bom desempenho do serviço de vocês. Estamos aqui sancionando essa lei histórica. E vetando uma coisa que é normal. Espero que o Congresso mantenha os vetos, quando forem analisados oportunamente".
A única exceção à regra ficou por conta de cerca de dois mil profissionais cubanos que atuaram no ‘Mais Médicos’ e que poderão permanecer por mais dois anos no ‘Médicos pelo Brasil’ sem revalidação dos diplomas. O novo programa do Ministério da Saúde também foi sancionado na última quarta (18) – por meio do Projeto de Lei de Conversão 25/2019, versão da MP 890/19, que o criou – com esta emenda parlamentar.
A determinação vale para os que foram desligados do ‘Mais Médicos’ em razão do fim do acordo de cooperação entre o Ministério da Saúde Pública de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e que tenham permanecido em território nacional até 1 de agosto de 2019 (data da publicação da MP do ‘Médicos pelo Brasil’) na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.