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21/05/2019 - Projeto quer liberar médico sem capacitação comprovada no Brasil

O sistema de saúde do Brasil caminha a passos largos para o passado. O congelamento por 20 anos dos investimentos para o setor, aprovado em meio ao Governo Michel Temer, foi praticamente a condenação à míngua e a ineficácia da assistência pública, da qual dependem exclusivamente 69,7% dos brasileiros.

Nem a obstinada entrega dos médicos mais fiéis ao Juramento de Hipócrates para tentar manter o nível de qualidade, diante de tantas adversidades, consegue barrar o retrocesso no atendimento à saúde.

A formação, hoje em mãos de impérios mercantis da Educação, é de qualidade insuficiente, conforme atestado por exames de complexidade média ministrados a recém-graduados, realizados pelo Cremesp nos últimos dez anos.

A reprovação gira em torno de 60%.  Levantamento de 2018 mostrou que 88% dos recém-formados não souberam interpretar o resultado de uma mamografia, 78% erraram o diagnóstico de diabete, 60% demonstraram pouco conhecimento sobre doenças parasitárias e 40% não souberam fazer a suspeita de um caso de apendicite aguda.

Muitos dos mais consagrados professores e profissionais da Medicina já dão como certo, não exatamente com essas palavras, que, em futuro breve, o paciente terá de se benzer três vezes antes de ir a um médico.

Não fosse somente pela quantidade absurda de novos médicos que escolas sem condições de formar adequadamente colocam na linha de frente, todos os anos, agora há também mais uma ameaça externa. Um projeto, em trâmite na Câmara dos Deputados, isenta os profissionais do Programa Mais Médicos da revalidação de diplomas.

O PL 2842/2019 é de autoria do deputado Eduardo Bolsonaro, sendo que vai na contramão até a compromissos assumidos pelo presidente.

Sua proposta, ipsis litteris: "altera o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento de diplomas de graduação, mestrado e doutorado expedidos por instituições de ensino superior estrangeira”.

No artigo 4º, estabelece que “os diplomas de graduação dos profissionais do Programa Mais Médicos, ou de outro que venha a substituí-lo, e que tenham cumprido integralmente o contrato tendo sido aprovado em todos os módulos, terão direito a revalidação através da tramitação simplificada (análise curricular) pela própria Instituição de Ensino Superior no Brasil, devidamente reconhecida pelo MEC”.

Trata-se, enfim, de uma ameaça à saúde e integridade dos pacientes, entregues aos “cuidados” de médicos sem comprovação de que estão aptos para praticar a Medicina.

O QUE PENSA A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA
A Associação Paulista de Medicina (APM) defende a existência de um processo de revalidação. A compreensão é a de que apresentar o histórico escolar da faculdade que frequentou deveria ser o primeiro passo de seleção para quem pretende revalidar o diploma de Medicina no Brasil.

O segundo passo é um exame pautado nas diretrizes curriculares nacionais do Ministério da Educação (MEC), incluindo conhecimentos, habilidades e atitudes como as três principais competências a serem avaliadas.

“Apenas uma avaliação de equivalência curricular, sem a aplicação do exame, seria insuficiente, bem como o contrário. De qualquer forma, é importante que haja alguma revalidação. Não se pode conceder o direito de trabalho a profissionais formados no exterior sem a garantia de que estão aptos a atender nossa população”, sustenta a APM.

Cenário atual
A revalidação de diplomas de médicos formados em outros países, atualmente, ocorre de duas maneiras no Brasil: por procedimento ordinário conduzido por universidades públicas brasileiras que ministrem o curso de graduação em Medicina ou por meio do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).

Regulado por portaria interministerial, dos ministérios da Saúde e da Educação, e elaborado pelo Instituto de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), desde seu surgimento, em 2011, o Revalida mantém elevados índices de reprovação. Até 2016, segundo o Inep, 7.821 médicos participaram do processo, dos quais 47,4% foram reprovados. O exame é constituído por três provas: objetiva e discursiva, em primeira fase, e prática na segunda.

Na primeira fase, os participantes respondem 100 questões de múltipla escolha e a prova discursiva. Para passar para a segunda e última fase, o candidato precisa somar, no mínimo, 85 pontos das duas provas anteriores. E nesta segunda fase, faz uma prova de habilidade, com a interpretação de exames complementares, formulação de hipóteses e diagnósticos, demonstração de procedimentos e tratamento de pacientes fictícios. Ele deve alcançar, no mínimo, 62 dos 100 pontos para ser aprovado.

Ao longo dos anos, observa-se que centenas de médicos formados no estrangeiro, sejam eles brasileiros ou não, que se submeteram ao Revalida, foram reprovados, o que indica falta de correspondência com a formação brasileira.

Projeto de Lei
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1747328&filename=Tramitacao-PL+2842/2019