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01/06/2015 - Projeto sobre dívidas do ISS vai para votação
Prefeitura de São Paulo se reuniu com representantes de profissionais para apresentar a proposta
O diretor adjunto de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina (APM), Marun David Cury, participou de reunião com o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, no dia 29 de maio, ao lado de outros representantes de profissionais, como engenheiros, para discutir a dívida de Imposto Sobre Serviços (ISS) decorrente do desenquadramento de diversas empresas da categoria uniprofissional.
Haddad afirmou que um projeto do Executivo, com o Programa de Regularização de Débitos formatado pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo [apresentado à APM em março e publicado na edição de abril da Revista da APM], seria apresentado no dia 1º de junho à Câmara Municipal, com prazo máximo de aprovação até agosto e início da implantação automática depois de aprovado.
De acordo com o Projeto, ficam remitidos os débitos de até R$ 750 mil. Para os valores que excedam este montante, serão concedidos os seguintes descontos:
Contribuintes já autuados e desenquadrados da categoria de sociedade uniprofissional
- 100% de desconto nos juros e 75% nas multas acima desse valor para pagamentos em parcela única; e 70% de desconto nos juros e 50% nas multas para pagamentos parcelados.
Contribuintes que se desenquadrarem voluntariamente da categoria de sociedade uniprofissional
- 100% de desconto nos juros e 100% nas multas acima desse valor para pagamentos em parcela única; e 80% de desconto nos juros e 80% nas multas para pagamentos parcelados.
"Pedimos aos médicos que fiquem atentos e já conversem com seus contadores. A adesão à proposta é voluntária, mas representa uma grande oportunidade de regularizar a situação, tanto para os que já foram autuados quanto para os que estão enquadrados indevidamente e continuam passíveis de fiscalização e multa”, afirma Marun Cury.
De acordo com o Decreto Lei 406/68, as sociedades uniprofissionais são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica. Nestes casos, é cobrado um valor mensal de ISS fixo por sócio, pago trimestralmente. Para outras categorias de empresas, é cobrado um valor de 2% de ISS sobre o faturamento na cidade de São Paulo.