SAÚDE E SOCIEDADE
16/06/2021 - Publicação no Diário Oficial da União 16/06/2021
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), portaria mantendo atributos de procedimentos referentes a transplantes alogênicos de células-tronco hematopoéticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme consta a íntegra do documento.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), resolução que dispõe sobre os critérios e requisitos excepcionais e temporários, em virtude da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus, para isenção das bulas nas embalagens e informações de rotulagem para as apresentações de medicamentos de uso restrito a hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços de atenção domiciliar, exceto farmácias e drogarias.
A norma se aplica aos medicamentos biológicos, exclusivamente, heparina e enoxaparina e aos medicamentos sintéticos que atendam todas as condições a seguir:
I. apresentação com uso restrito a hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços de atenção domiciliar, exceto farmácias e drogarias;
II. administrados por profissional de saúde habilitado; e
III. registrado na Anvisa há pelo menos 5 anos.
Excepcionalmente, os medicamentos anestésicos, sedativos ou relaxantes musculares usados na intubação orotraqueal, os medicamentos notificados e a heparina estão isentos da condição prevista no inciso III.
A descrição com as informações complementares consta no documento anexo.
- Resolução RDC nº 517
Outra publicação no Diário Oficial da União nesta data, trata da resolução que dispõe sobre as petições de solicitação de habilitação, renovação de habilitação, modificações pós-habilitação, terceirização de ensaio, suspensões e cancelamentos de Centros de Equivalência Farmacêutica, sendo permitida, a utilização temporária e emergencial, pela Anvisa, de mecanismos de inspeção remota, em substituição à inspeção sanitária presencial. Os estabelecimentos inspecionados de forma remota podem ser inspecionados de forma presencial a qualquer momento pela Anvisa.
- Resolução RDC nº 518
Também publicada pela Anvisa nesta data, resolução que dispõe sobre a Certificação de Boas Práticas para a realização de estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência de medicamentos. Será permitida, a utilização temporária e emergencial, pela Anvisa, de mecanismos de inspeção remota, em substituição à inspeção sanitária presencial para fins de verificação do cumprimento dos requisitos para certificação.
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Foi publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), resolução que dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de plano de assistência à saúde, passando a vigor com alterações a seguir:
- Em relação aos riscos de subscrição, de crédito, legal e operacional, devem ser utilizados os modelos padrão com dados da própria operadora e os fatores, regras de cálculo e estrutura de dependência, conforme definido no Anexo II-A.
- O risco de mercado somente deve ser utilizado no cálculo do CBR quando seu procedimento de cálculo estiver regulamentado pela ANS.
A íntegra do documento consta no anexo.
Presidência da República
A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16), portaria exonerando Pedro Geraldo Pinheiro dos Santos do cargo de Diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.