SAÚDE E SOCIEDADE
02/08/2021 - Publicações Diário Oficial 02/08/2021
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos
A Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos publicou no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (2), resolução concedendo prévia anuência aos pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos a diversas empresas. A lista consta no documento anexo.
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (2), portaria dispondo sobre a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), com a finalidade de definir os princípios e diretrizes norteadores para os setores público e privado efetivarem a integração dos sistemas de informação em saúde, promovendo a inovação, apoiando a transformação digital dos processos de trabalho em saúde e aprimorando a governança no uso da informação, das soluções de tecnologia da informação e da saúde digital, bem como a transparência, a segurança e o acesso às informações em saúde pela população e melhoria da saúde do cidadão.
A PNIIS destina-se a orientar as ações:
I - das unidades do Ministério da Saúde e entidades vinculadas;
II - dos gestores de saúde das três esferas de governo;
III - das entidades públicas e privadas de saúde;
IV - dos prestadores de serviços de saúde e tecnologia, públicos e privados;
V - dos profissionais da área de saúde;
VI - dos usuários dos serviços de saúde; e
VII - das instâncias de controle social.
As demais especificações constam no documento em anexo.
Presidência da República
A Presidência da República publicou na edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (30), medida provisória que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Esta Lei aplica-se aos atos praticados e aos contratos e instrumentos congêneres firmados enquanto durar a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.
Educação Médica
Valorização de Honorários
Financiamento da saúde
Carreira de Estado
Redução de impostos
Pesquisas Datafolha