SAÚDE E SOCIEDADE
02/12/2021 - Publicações no Diário Oficial da União 02/12/2021
Presidência da República
A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), decreto que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada com o tema 'Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo'.
A Presidência da República também publicou nesta data, portarias que nomeia CRISTIANE SOUZA BRAZ COSTA, para exercer o cargo de Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
- - Portarias de 1º de dezembro de 2021
Ministério da Saúde
Departamento de Logística em Saúde
O Departamento de Logística em Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), portaria constituido a Equipe de Planejamento da Contratação dos serviços de exame molecular para detecção qualitativa de C. trachomatis e N. gonorrhoeae (Clamídia e Gonococo), de Carga Viral do HIV, e Carga Viral do HBV e de Carga Viral do HCV, que terá os seguintes membros:
1. Gerson Fernando Mendes Pereira - Matricula 8230170;
2. Angélica Espinosa Barbosa Miranda - Matricula 1348976; e
3. José Boullosa Alonso Neto - Matricula 2248421.
Ministério da Economia
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
A Coordenação-Geral de Fiscalização publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), ato declaratório que aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2022).
O programa é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Atos do Poder Legislativo
A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado à realização de operações de crédito pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, com as seguintes pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais):
I - microempreendedores individuais de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - produtores rurais; e
IV - cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros.
As demais informações constam no documento anexo.