SAÚDE E SOCIEDADE
03/09/2021 - Publicações no Diário Oficial da União 03/09/2021
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior
A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (3), resoluções aprovando a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para diferentes áreas de atuação da medicina no Brasil. São elas:
RESOLUÇÃO CNRM Nº 33, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021- Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Psiquiatria Forense no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 34, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021- Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Psicoterapia no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 36, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Psiquiatria da Infância e Adolescência no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 37, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Infectologia Hospitalar no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 38, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 39, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021- Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Emergência Pediátrica no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 40, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Neurologia Pediátrica no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 41, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 42, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Pneumologia Pediátrica no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 43, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Endocrinologia Pediátrica no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 44, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Nutrologia no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 45, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Homeopatia no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 46, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Endoscopia no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 47, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Esportiva no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 48, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nutrição Parenteral e Enteral no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 49, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nutrologia Pediátrica no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 50, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 51, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Medicina do Adolescente no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 52, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Nefrologia Pediátrica no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 53, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Oncologia Pediátrica no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 54, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Reumatologia Pediátrica no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 55, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Gastroenterologia Pediátrica no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 56, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Hematologia e Hemoterapia Pediátrica no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 57, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Neonatalogia no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 58, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Cardiologia Pediátrica no Brasil.
RESOLUÇÃO CNRM Nº 59, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Infectologia Pediátrica no Brasil.
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou na edição extra do Diário Oficial da União, de quinta-feira (2), despacho determinando, como medida de interesse sanitário, a suspensão cautelar da importação e uso de produtos contendo a substância proxalutamida para fins de pesquisa científica envolvendo seres humanos em todo o território nacional.
Presidência da República
A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (3), a lei que dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares.
A íntegra do documento consta do anexo.
- Lei nº 14.198, de 2 de setembro de 2021
Também foi publicada pela Presidência da República nesta data, lei que para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
A íntegra do documento consta no anexo.
- Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021
Foi publicada pela Presidência da República no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), a lei que altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para dispor sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.
A íntegra do documento consta no anexo.
- Lei nº 14.200, de 2 de setembro de 2021
Também foi publicado despacho encaminhado mensagem ao Senado Federal, vetando parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 12, de 2021, que "Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para dispor sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional".
A íntegra com as razões dos vetos segue no documento anexo.
A Presidência da República também publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (3), medida provisória que dispõe sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.
A íntegra do documento consta no anexo.
Presidência da República
A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (3), portaria nomeando CAROLINE ELIZABETH BRERO VALERO, para exercer o cargo de Diretora de Programa da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde.
- Portarias de 2 de setembro de 2021
Ministério da Saúde
Conselho de Saúde Suplementar
O Conselho de Saúde Suplementar publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (3), resolução que dispõem sobre a Política Nacional de Saúde Suplementar para o enfrentamento da Covid-19 (PNSSCovid-19).
São princípios da PNSS-Covid-19:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - governança de dados, mediante a integração das informações da Saúde Suplementar com as do Sistema Único de Saúde (SUS), referentes à Covid-19;
III - excelência na prestação de serviços de atenção à saúde;
IV - transparência nas informações à sociedade;
V - liberdade econômica, consoante a atuação do Estado como agente normativo e regulador;
VI - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor; e
VII - isonomia, observando-se, no que couber, o porte, a modalidade organizacional e a segmentação da operadora de plano de saúde, quando da elaboração de medidas regulatórias.
Os princípios e demais especificações constam no documento anexo.
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (3), portaria tornando a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prostatectomia radical assistida por robô em pacientes com câncer de próstata localizado.
O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (3), portaria tornando pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a suplementação nutricional oral para pacientes clínicos ou cirúrgicos desnutridos ou em risco de desnutrição.
O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (3), portaria tornando pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cabozantinibe e nivolumabe para o tratamento de segunda linha para pacientes com carcinoma de células renais metastático.
O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Ministério da Saúde
Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde
A Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (3), chamamento público convocando as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta, os seguintes insumos estratégicos para a saúde:
Abiraterona acetato; Aflibercepte; Aminofilina; Brentuximabe vedotina; Denosumabe; Duloxetina; Durvalumabe; Dupilumabe; Enoxaparina; Emicizumabe; Extrato medicinal, princípio ativo: óleo de canabidiol; Fluticasona; Glicopirrônio; Hormônio paratireoide; Icatibanto acetato; Insulina; Lenvatinibe; Levotiroxina sódica; Linagliptina; Omalizumabe; Patisirana; Pazopanibe; Pembrolizumabe; Pregabalina; Rivaroxabana; Rituximabe; Salbutamol; Salmeterol xinafoato; Teriparatida; Tiotrópio brometo; Trastuzumabe; Valsartana; Venetoclax; Vismodegibe.
O prazo para apresentação das propostas será até o dia 10 de setembro de 2021. O instrumento complementar poderá ser solicitado através dos endereços eletrônicos: anthony.rosimo@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Comitê da Área de Tecnologia da Informação
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (3), resolução considerando prioritário programa de interesse nacional na área de saúde digital e credencia como coordenadora a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
Ministério da Educação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (3), portaria dispondo sobre o sobrestamento de processos de atos autorizativos de entrada (autorização de curso e credenciamento institucional) de cursos de graduação e instituições de educação superior durante a fase de avaliação de responsabilidade do Instituto.
A IES poderá solicitar o sobrestamento da avaliação para os atos de entrada, por tempo determinado, não superior a 30 dias, e com a devida justificativa, que será analisada pela Coordenação-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e IES - CGACGIES/DAES.
A íntegra do documento consta no anexo.
Ministério da Educação
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (3), portaria designando membros para atuar como coordenadores dos Subcolegiados da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA:
I - Subcolegiado de Ciências Naturais, Matemática e Estatística:
a) titular: Marcello Ferreira.
II - Subcolegiado de Ciências Sociais, Jornalismo e Informação:
a) titular: Wagner Silveira Rezende.
III - Subcolegiado de Negócios, Administração e Direito:
a) titular: Devanildo Damião da Silva; e
b) substituto: Taiguara de Freitas Langrafe.
IV - Subcolegiado de Engenharia, Produção e Construção:
a) titular: Gustavo Roque da Silva Assi.
V - Subcolegiado de Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária:
a) titular: Thais Maria Ferreira de Souza Vieira.
VI - Subcolegiado de Saúde e Bem-estar:
a) titular: Rogério Aparecido Machado; e
b) substituto: Luciana Gonzalez Auad Viscardi.
VII - Subcolegiado de Avaliação Institucional Externa:
a) titular: Anísio Francisco Soares.
VIII - Subcolegiado de Avaliação de Conduta Ética de Avaliadores:
a) titular: Alciney Lourenço.
IX - Subcolegiado de Serviços:
a) titular: Letícia Martins de Martins; e
b) substituto: Renato Cerqueira de Carvalho.