SAÚDE E SOCIEDADE
08/12/2021 - Publicações no Diário Oficial da União 08/12/2021
Presidência da República
A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (8), lei que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária República publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (8), resolução que dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
A lista segue no documento anexo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária República publicou nesta data, resolução prorrogando até 31 de março de 2022 a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa nº 81, de 16 de dezembro de 2020 da ANVISA e suas atualizações, em virtude do risco de desabastecimento em território nacional.
Também foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária República nesta data, resolução que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação e uso de imunoglobulina humana.
Poderá ser autorizada a importação excepcional e temporária de imunoglobulina humana que não possua registro sanitário no Brasil por órgãos e entidades públicas e por pessoas jurídicas de direito privado, incluindo os estabelecimentos e serviços de saúde, desde que atendidos os requisitos estabelecidos por esta Resolução. Fica prorrogada até 31 de março de 2022 a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 563, de 15 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 16 de setembro de 2021, Seção 1, p. 116-117.
Ministério da Economia
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (8), instrução normativa que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas na normativa.
A íntegra do documento consta no anexo.
Também foi publicada Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nesta data, instrução normativa que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Aplica-se à restituição e à compensação relativas a:
I - contribuições previdenciárias:
a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente aos serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores e dos segurados facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição;
d) instituídas a título de substituição; e
e) referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada; e
II - contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
O texto com todas as descrições consta do documento anexo.