SAÚDE E SOCIEDADE

14/07/2021 - Publicações no Diário Oficial da União 14/07/2021

Ministério da Saúde 

Agência Nacional de Vigilância Sanitária 

Foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14), resolução prorrogando até 31 de dezembro de 2021 a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 484, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre procedimentos temporários e extraordinários para a autorização em caráter emergencial, de medicamentos anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2). 

- Resolução RDC nº 523 

Outra resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária nesta data, prorroga por 60 (sessenta) dias a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 483, de 19 de março de 2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. 

- Resolução RDC nº 524 


                      Secretaria de Atenção Primária à Saúde 

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14), portaria para instituir Câmara Técnica Assessora em Práticas

Integrativas e Complementares em Saúde (CTA-PICS), tendo como atribuições: 

I - Debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar tecnicamente e cientificamente a motivação de decisões técnicas relevantes, que versem sobre ações integradas para as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde; 

II - Debater, revisar, promover, auxiliar tecnicamente e cientificamente as decisões que versem sobre temas técnicos específicos da Coordenação Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CNPICS/DESF/SAPS/MS); 

III - Elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde; 

IV - Desenvolver estudos técnicos e científicos com o objetivo de assessorar e subsidiar nos aspectos controversos afetos a pauta das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde; 

VI - Recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas de interesse do Departamento de Saúde da Família. 

Será composto pelos seguintes membros: 

I - Diretor(a) do Departamento de Saúde da Família; 
II - Coordenador(a) Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e seu Substituto(a); 
III - Representante do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/Ministério da Saúde; 
IV - Representante do Ministério da Educação; 
V - Representante da Fundação Oswaldo Cruz; 
VI - Um profissional representante, de preferência ser coordenador de PICS, de cada macrorregião do país; 
VII - Representante da Organização Pan-Americana da Saúde; 
VIII - O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Movimento Popular em Saúde (MOPS), a Frente Parlamentar Mista de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e Felicidade e a Rede PICS Brasil, poderão, cada qual, indicar um único representante. 

Demais especificações constam no documento em anexo. 

- Portaria nº 42 

Também publicada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde nesta data, portaria instituindo a Câmara Técnica Assessora da Política Nacional de Promoção da Saúde – CTAPNPS, com a finalidade de propor ações integradas visando o seu aperfeiçoamento para sua implementação em todo o território nacional. São atribuições: 

I - debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar tecnicamente a motivação de decisões técnicas relevantes, que versem sobre a Política Nacional de Promoção da Saúde - PNSP; 
II - monitorar e avaliar a PNPS; 
III - debater e planejar ações integradas de apoio à implementação da PNPS; 
IV - propor o desenvolvimento de ações intersetoriais para a implementação da PNPS. 

A CTAPNPS é composta pelos seguintes órgãos e entidades: 

I - dois representantes do Departamento de Promoção da Saúde - DEPROS/SAPS/MS; 
II - dois representantes da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição - CGAN/SAPS/MS; 
III - dois representantes da Coordenação-Geral de Prevenção de Doenças Crônicas e Controle do Tabagismo - CGCTAB/SAPS/MS; 
IV - dois representantes da Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais - CGPROFI/SAPS/MS; 
V - dois representantes do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAPS/MS; 
VI - dois representantes da Coordenação-Geral de Ciclos da Vida - CGCIVI/SAPS/MS; 
VII - dois representantes da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - CGMAD/SAPS/MS; 
VIII - dois representantes do Departamento de Saúde da Família - DESF/SAPS/MS; 
IX - dois representantes do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis - DASNT/SVS/MS; 
X - dois representantes da Coordenação Geral de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis - CGDANT/SVS/MS; 
XI - dois representantes do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública - DSASTE/SVS/MS; 
XII - um representante da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS); 
XIII - cinco representantes de sociedade e associações de profissionais afins a PNPS. 

A íntegra do documento segue no anexo. 

- Portaria nº 43 


                                     Congresso Nacional 

Foi publicado pelo Congresso Nacional no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14), decreto legislativo sustando os efeitos do art. 38 da Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021. 

- Decreto Legislativo nº 25