SAÚDE E SOCIEDADE

16/07/2021 - Publicações no Diário Oficial da União 16/07/2021

Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), portaria que institui o Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde que visa valorizar e qualificar residentes, corpo docente-assistencial e gestores de programas de residência em saúde e apoiar institucionalmente programas de residência em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A oferta das ações relativas ao plano ocorrerá em ciclos trienais, sendo o primeiro ciclo correspondente ao triênio 2021-2023. 

Para fins desta portaria, consideram-se: 

I - corpo docente-assistencial: profissionais vinculados às instituições formadoras, que participam do desenvolvimento das estratégias pedagógicas, das atividades teóricas e teórico-práticas, composto por docentes, tutores e preceptores; 

II - criação de programas de residência em saúde: desenvolvimento de propostas para criação de novos programas de residência em saúde a serem submetidas aos processos de credenciamento da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS); 

III - gestores de programas de residência em saúde: coordenadores de Comissão de Residência Médica (COREME) ou Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU), ou coordenadores e supervisores de programas de residência em saúde; 

IV - instituições elegíveis: instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), instituições privadas sem fins lucrativos, órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais; 

V - preceptores: profissionais de saúde, declarados por instituições elegíveis, como responsáveis por conduzir e supervisionar, por meio de orientação e acompanhamento, os residentes em seu respectivo programa de residência em saúde; 

VI - reativação de programas de residência em saúde: recredenciamento de programas de residência em saúde que já foram contemplados com bolsas de residência financiadas pelo Ministério da Saúde e que estão impossibilitados de funcionar regularmente; 

VII - reestruturação de programas de residência em saúde: programas de residência em saúde, com ato autorizativo vigente, que já foram contemplados com bolsas de residência financiadas pelo Ministério da Saúde e que demandem suporte técnico a respeito de aspectos que afetem seu funcionamento; 

VIII - residências em saúde: residências médicas definidas na Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e residências em área profissional da saúde definidas na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; e 

IV - residentes: profissionais de saúde inscritos em programas de residência em saúde aprovados pela CNRM ou CNRMS. 

A íntegra do documento consta no anexo. 

- Portaria nº 1.598 

Também foi publicado pelo Ministério da Saúde nesta data, aviso de chamamento público convocando as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta, os seguintes insumos estratégicos para a saúde: bevacizumabe, divalproato de sódio, everolimo, icatibanto acetato, nimotuzumabe, onasemnogene abeparvovec-xioi, paliperidona palmitato, panitumomabe, pazopanibe, ribociclibe succinato. 
O prazo para apresentação das propostas será até o dia 21 de julho de 2021. O instrumento complementar a esta convocação refere-se aos processos SEI: 25000.105779.2021-12, 25000.102021/2021-22 e 25000.080082.2021-21, e deverá ser solicitado através dos endereços eletrônicos: anthony.rosimo@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br.  

- Aviso de chamamento público 


                                    Presidência da República 

A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), a lei 14.187 que dispõe sobre a autorização para que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil. 
A autoridade sanitária federal priorizará a análise dos pedidos de autorização para que os estabelecimentos referidos nesta Lei realizem as seguintes atividades: 
I - fabricação do insumo farmacêutico ativo (IFA) da vacina contra a covid-19; ou 
II - formulação, produção, envase, embalagem e armazenamento de vacinas contra a covid-19. 

- Lei nº 14.187