SAÚDE E SOCIEDADE

18/05/2021 - Publicações no Diário Oficial da União 18/05/2021

Secretaria de Atenção Primária à Saúde

Secretaria de Atenção Primária à Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (18), portaria instituindo a Câmara Técnica Assessora em Mortalidade Materna para contribuir com atividade técnico-científica em matérias estratégicas de interesse da secretaria e oferecer subsídios ao aperfeiçoamento das ações para o enfrentamento e a aceleração da redução da mortalidade materna. 

São atribuições da Câmara Técnica Assessora: 

I - atuar em colaboração com as áreas técnicas do Ministério da Saúde e sob a coordenação do Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde para o apoio à identificação dos óbitos maternos no território nacional, sugerindo a construção de propostas para a redução desses eventos; 

II - apoiar a construção de recomendações e diretrizes para a reorganização, estruturação, composição e atribuições dos Comitês Estaduais e Municipais de Mortalidade Materna; 

III - debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar técnica e cientificamente a motivação de decisões relevantes, que versem sobre diretrizes e ações para o enfrentamento e a aceleração da redução da mortalidade materna; 

IV - orientar na definição de métodos e procedimentos científicos e tecnológicos de cunho especializado, bem como na tomada de decisões; 

V - debater, revisar, promover, auxiliar tecnicamente e cientificamente as decisões que versem sobre temas técnicos específicos da Coordenação de Saúde das Mulheres (COSMU/DAPES/SAPS/MS); 

VI - elaborar relatórios e encaminhar propostas de conteúdo técnico e científico para apreciação e decisão do Secretário de Atenção Primária à Saúde; 

VII - recomendar temas de pesquisa e contribuir na revisão e elaboração de normas técnicas e científicas referentes a Mortalidade Materna; e 

VIII - emitir recomendações acerca de novos estudos, protocolos e pesquisas científicas, apontando também seus pontos controversos, quando solicitado. 

A Câmara Técnica será composta pelos seguintes representantes: 

I - Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS: 

a) dois representantes do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas; 
b) um representante do Departamento de Saúde da Família; 

II - Secretaria de Atenção Especializa à Saúde - SAES: 

a) um representante do Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência; 
b) um representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática; 

III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS: 

a) um representante do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis; 
b) um representante do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis; 

IV - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH: 

a) um representante da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; 

V - Organização Pan-americana de Saúde - OPAS: 

a) um representante da Unidade técnica Família, Gênero e Curso de Vida; 

VI - um representante da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO, e 

VII - um representante de Comitê Estadual de Mortalidade Materna, por região geográfica. 

A duração das atividades da Câmara Técnica Assessora será de 12 meses contados de sua publicação. 

- Portaria nº 30

  Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A Agência Nacional de Vigilância Nacional publicou no Diário Oficial desta terça-feira (18), portaria criando Comissão, no âmbito da agência, para elaborar proposta a fim de subsidiá-la na definição e atualização do conjunto de atributos técnicos dos dispositivos médicos previamente selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa. 

São objetivos da Comissão a elaboração de propostas para subsidiar a: 

I - definição do conjunto de atributos técnicos dos dispositivos médicos previamente selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa; 

II - identificação, para cada atributo técnico definido no inciso I, de todas as variações possíveis existentes no mercado brasileiro; 

III - avaliação de sugestões de atualização do conjunto de atributos técnicos e suas variações. 

Será composta pelas representações: 

I - Terceira Diretoria (DIRE3); 

II - Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG); 

III - Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS); 

IV - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON); 

V - Ministério da Saúde (MS); 

VI - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); 

VII - Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed); 

VIII - Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo); 

IX - Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge); 

X - Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp); 

XI - Associação Médica Brasileira (AMB); 

XII - Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (ABRAIDI); 

XIII - Conselho Federal de Medicina (CFM); 

XIV - Universidade Federal de Itajubá (Unifei). 

Cada membro da Comissão será representado por um titular e um suplente para cada especialidade médica a ser trabalhada pela Comissão, conforme escopo de dispositivos médicos sujeitos a monitoramento econômico. 

- Portaria nº 261