SAÚDE E SOCIEDADE

19/11/2021 - Publicações no Diário Oficial da União 19/11/2021

Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (19), abertura de consultas públicas para manifestação da sociedade civil a respeito da avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec.

O prazo será de 10 dias para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas, com o intuito de aprimorar as Diretrizes. A documentação e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

- CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 95, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021: relativa à proposta de incorporação do teste qualitativo in vitro, por amplificação de DNA e hibridização reversa em fita de nitrocelulose, para detecção de Mycobacterium leprae resistente a rifampicina, dapsona ou ofloxacino em pacientes acometidos por hanseníase e com suspeita de resistência a antimicrobiano.

-  CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 96, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021: relativa à proposta de incorporação do teste rápido imunocromatográfico para determinação qualitativa de anticorpos IgM anti-Mycobacterium leprae para diagnóstico complementar de hanseníase.

- CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 98, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021: relativa à proposta de incorporação do teste dedetecção molecular qualitativa do Mycobacterium leprae para o diagnóstico de hanseníase.

- CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 99, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021:relativa à proposta de exclusão de cloridrato de ranitidina solução injetável 25mg/mL, cloridrato deranitidina xarope 15mg/mL e cloridrato de ranitidina comprimido 150mg.

- CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 100, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021:relativa à proposta de avaliação de exclusão dos medicamentos, sem registro sanitário vigente no Brasil, nas seguintes apresentações: ácido nicotínico em comprimidos de 250mg e 750mg de liberação prolongada; fluvastatina em cápsulas de 20mg e 40mg; lovastatina em comprimidos de 10mg, 20mg e 40mg; imiglucerase como pó liofilizado injetável em frasco-ampola na concentração de 200U; alfavelaglicerase como pó liofilizado para injetável em frasco-ampola na concentração de 200U; calcitonina como solução injetável em ampola nas concentrações de 50UI e 100UI; pamidronato como pó liofilizado para injetável em frasco-ampola na concentração de 30mg; risedronato em comprimidos revestidos de 5mg; selegilina em comprimidos revestidos ou drágeas de 10mg; tolcapona em comprimidos revestidos de 100mg; mesalazina em pó para preparação extemporânea, suspensão ou solução dermatológica para preparação de enema retal com 3g; hidróxido de alumínio em comprimidos de 300mg ou em suspensão oral na concentração de 61,5mg/mL em frascos de 100mL, 150mL ou 240mL e imunoglobulina humana como pó liofilizado para solução injetável ou solução injetável na concentração de 3g ou 6g; hidroxiureia em cápsulas de 500 mg e cipionato de hidrocortisona em comprimidos de 10mg e 20mg.

A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde também nesta data, abertura de outras consultas públicas para manifestação da sociedade civil a respeito da avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec.

O prazo será de 20 dias para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas, com o intuito de aprimorar as Diretrizes. A documentação e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/consultas-publicas.

- CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 94, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021: relativa à proposta de incorporação do embonato de triptorrelina 22,5mg para o tratamento da puberdade precoce central.

- CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 97, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021: relativa à proposta de incorporação do risdiplam para o tratamento de atrofia muscular espinhal (AME) tipo I.

 

Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (19), portaria redefinindo o Protocolo de Uso de Indução de Imunotolerância para Indivíduos com Hemofilia A e Inibidor, na forma do Anexo, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt.

O Protocolo contém orientações relacionadas ao procedimento para indução de imunotolerância em indivíduos com hemofilia A que tenham desenvolvido inibidor persistente contra o fator VIII da coagulação, que interfere com a profilaxia e/ou tratamento sob demanda de eventos hemorrágicos com o concentrado de fator VIII e que demandam tratamento com agentes bypassing.

A íntegra do documento consta no anexo.

- Portaria nº 1.114

 

Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde publicou, portaria instituindo a Comissão de monitoramento e avaliação do plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), com a finalidade de gerenciar a parceria; zelar pelo fiel cumprimento dos compromissos assumidos; coordenar, organizar, articular, acompanhar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações, metas de produção e cumprimento das entregas de acordo com a Programação do rol de medicamentos de cada componente, conforme Plano de Trabalho pactuado.

Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para compor a comissão supracitada:

Integrante

Matrícula SIAPE

Artur Roberto Couto (Bio-Manguinhos/Fiocruz)

462059

Clariça Rodrigues Soares (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS)

2040457

Jorge Souza Mendonça (Farmanguinhos/Fiocruz)

01213338

Leiciane Ribeiro Terra (CGAFME/DAF/SCTIE/MS)

2082235

Luciana Costa Xavier (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS)

2039782

Marco Aurelio Krieger (VPPIS/FIOCRUZ)

0464184

Tatiana Sanjuan Ganem Waetge (Bio-Manguinhos/Fiocruz)

1356649

Vanessa Lordello Trindade (Farmanguinhos/Fiocruz)

19569859

Sandra de Castro Barros (DAF/SCTIE/MS)

461462

Sidney Richardson de Araújo Costa Roriz (CGAFME/DAF/SCTIE/MS)

1787412

Wenderson Walla Andrade (CGMPAF/DAF/SCTIE/MS)

2445204

Entre os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do ACT e do Plano de Trabalho, a coordenação será realizada de forma compartilhada entre Sandra de Castro Barros e Marco Aurelio Krieger, respondendo respectivamente pelo Ministério da Saúde e Fiocruz.

- Portaria nº 71

A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde também publicou nesta data, aviso de audiência pública destinada a possibilitar à sociedade, de forma transparente e democrática, o direito de manifestação sobre as propostas de incorporação do alfadamoctocogue pegol para profilaxia secundária em pacientes com hemofilia A, a partir de 12 anos, previamente tratados e sem inibidor e do alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A.

Os temas foram avaliados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, obtendo recomendação de incorporação, conforme Relatórios de Recomendação nº 668 e nº 669.

A sessão pública virtual será realizada por meio de videoconferência no dia 26 de novembro de 2021, das 14h às 18h.O endereço eletrônico para assistir à videoconferência, os documentos objeto da Audiência Pública, as instruções e prazos para inscrição na presente audiência pública estarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico: http://conitec.gov.br/audiencias-publicas.

- Aviso de audiência pública nº 3

 

Ministério da Saúde 

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (19),portaria alterando atributos de procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, alterando biópisa de próstata para biópisa de próstata via transretal.

Demais informações constam no documento anexo.

- Portaria nº 3.203

 

Ministério da Educação

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (19), portaria designando membros para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica (CAAFM).

a) Área da Pediatria

1. Letícia Guimarães Carvalho de Souza Lima

2. Maria Viviane Lisboa Vasconcelos

3. Tiago Artur Lyra Leite

4. Dusan Kostic

b) Área de Clínica Médica

1. Antônio Reis de Sá Júnior

2. Cintia Mendes Clemente

3. Nathalia Santos e Costa Lupatim Chrispim

c) Área de Cirurgia Geral

1. Andrea Pedrosa Ribeiro Alves Oliveira

2. Helmgton José Brito de Souza

3. Maurício José Lopes Pereima

d) Área de Medicina de Família e Comunidade

1. Joaquim Dias da Mota Longo

2. Nathan Mendes Souza

3. Thiago Figueiredo de Castro

e) Área de Ginecologia e Obstetrícia

1. Edison Luiz Almeida Tizzoti

2. Fernando Marcos dos Reis

3. Karla Maria Mendes do Amaral

4. Marta Alves Rosal

5. Raquel Autran Coelho Peixoto

6. Tatiana Magalhães Aguiar

7. Vera Lúcia Rodrigues Lobo

- Portaria nº 544

 

Ministério do Trabalho e Previdência

Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (19), portaria dispondo sobre as regras e os procedimentos para análise do direito ao Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.

No ato do requerimento, o solicitante dará ciência de que o requerimento do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18) poderá acarretar a suspensão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (B-87), se ativo, e o possível encontro de contas dos valores recebidos em concomitância com os da atividade remunerada.

A concessão do benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18) dependerá do preenchimento simultâneo dos seguintes requisitos:

I - ser titular de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (B-87) suspenso/cessado há menos de 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada ou ativo na Data de Entrada do Requerimento - DER do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18);

II - exercer, na Data de Entrada do Requerimento - DER do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18), atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

III - ter remuneração mensal limitada a 2 (dois) salários-mínimos;

IV - possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal - CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão, excetuando-se as situações elencadas no art. 42 da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018;

V - ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física - CPF; e

VI - atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício.

A íntegra do documento consta no anexo.

- Portaria nº 949

 

Ministério da Economia

Câmara de Comércio Exterior 

A Câmara de Comércio Exterior publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (19), resolução alterando normativa para incluir no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, dispositivos da área da medicina. Destaque para aparelho portátil, para uso em medicina, com funcionalidades de fornecimento de energia elétrica a transdutores de núcleo ultrassônico, controle de potência e monitoramento de temperatura do dispositivo ao qual será acoplado na execução de tratamentos com base na tecnologia de ultrassom para eliminação de tromboembolismo pulmonar e trombose venosa profunda, dotado de bateria de íons de lítio, fonte de energia CA, tela sensível ao toque, dois canais de fornecimento de energia e conjunto de cabos de interface  

A lista consta no documento anexo.

- Resolução nº 270

 

A Câmara de Comércio Exterior também publicou nesta data, resolução prorrogando até o dia 30 de junho de 2022, a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus / Covid-19.

- Resolução nº 273

 

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia 

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia portaria aprovando os requisitos de Avaliação da Conformidade para Seringas Hipodérmicas Estéreis de Uso Único - Consolidado.

Aplicam-se os presentes Requisitos a:

I - seringas hipodérmicas estéreis, de material plástico, de uso único para uso manual;

II - seringas hipodérmicas estéreis, de material plástico, de uso único para uso em bomba de seringa; e

III - seringas hipodérmicas estéreis, de material plástico, de uso único para insulina.

À Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa cabe a definição, por meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da certificação de seringas hipodérmicas de uso único.

Demais descrições constam no documento anexo.

- Portaria nº 458