SAÚDE E SOCIEDADE

21/07/2021 - Publicações no Diário Oficial da União 21/07/2021

Ministério da Saúde  

Secretaria de Atenção Especializada à Saúde 

A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), portaria que inclui atributo para medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS). 

CÓDIGO/NOME ALTERAÇÃO 
06.04.01.009-5 - SULFASSALAZINA 500 MG (POR COMPRIMIDO) INCLUIR CID-10: M02.1, M03.2, M03.6 

- Portaria nº 768 

                         Agência Nacional de Vigilância Sanitária 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária republicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), resolução que dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral. O motivo foi por ter saído, no Diário Oficial da União n° 101, de 31 de maio de 2021, Seção 1, pág. 113, por incorreção no original. 

A íntegra do documento com todas as especificações consta em anexo. 

- Resolução nº 503 


                                       Ministério da Economia 
            Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade 

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), portaria alterando o Processo Produtivo Básico para "MEDICAMENTOS SOLIDOS", industrializados na Zona Franca de Manaus, passando a vigorar: 

I - análise físico-química e microbiológica dos insumos; 
II - separação e pesagem dos insumos conforme formulação; 
III - mistura e homogeneização dos insumos; 
IV - compressão ou encapsulamento da mistura homogeneizada, quando aplicável; 
V - análise físico-química e microbiológica do produto acabado; 
VI - acondicionamento dos medicamentos no recipiente destinado a transporte, quando aplicável; 
VII - fechamento e rotulagem do recipiente destinado a transporte, quando aplicável; 
VIII - impressão da bula e das embalagens primária e secundária, quando aplicável; 
IX - acondicionamento dos medicamentos na embalagem primária; e 
X - acondicionamento dos medicamentos na embalagem secundária, quando aplicável. 

Todas as etapas devem ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas VIII, IX e X que poderão ser realizadas em outras regiões do País. A empresa fabricante beneficiária dos incentivos fiscais deverá realizar investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no montante correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) calculado sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização com fruição do benefício fiscal, dos produtos a que se referem esta Portaria, deduzidos os tributos incidentes nesta operação. 

A íntegra do documento consta no anexo.  

- Portaria nº 8.865