SAÚDE E SOCIEDADE
23/08/2021 - Publicações no Diário Oficial da União 23/08/2021
Presidência da República
Foi publicada pela Presidência da República no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (23), a lei que dispõe sobre a sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
A íntegra do documento consta no anexo.
A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (23), despacho encaminhando ao Senado Federal, mensagem vetando parcialmente por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3, de 2021-CN, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências". O Ministério da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:
Incisos III, VI e VII do caput do art. 4º do Projeto de Lei
"III - nos programas emergenciais de que tratam as Leis nº 13.999, de 18 de maio de 2020, nº 14.020, de 6 de julho de 2020, nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e nº 14.043, de 19 de agosto de 2020;"
"VI - na ampliação da infraestrutura da rede de atendimento oncológico; e"
"VII - no Anexo VIII desta Lei."
IIncisos II, III e IV do § 12 do art. 38 do Projeto de Lei
"II - de campanhas de utilidade pública que disponibilizem informações para prevenção e cuidados com a saúde;"
"III - no tratamento de sequelas causadas pela COVID e do impacto destas nas demais patologias;"
"IV - da infraestrutura da rede de atendimento oncológico; e"
IInciso VIII do caput do art. 175 do Projeto de Lei
"VIII - Anexo VIII - Prioridades e Metas."
A íntegra do anexo VIII com as prioridades e metas constam no documento anexo.
Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (23), portaria que dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Para o estabelecimento de saúde habilitado como "Atenção Especializada em DRC com diálise peritoneal - código 15.05" deverá ser obedecida, no mínimo, a seguinte proporção:
I - 1 (um) médico nefrologista para cada 50 (cinquenta) pacientes; e
II - 1 (um) enfermeiro para cada 35 (trinta e cinco) pacientes
Para o estabelecimento de saúde habilitado como "Atenção Especializada em DRC com hemodiálise - código 15.04" deverá ser obedecida, no mínimo, a seguinte proporção:
I - 1 (um) médico nefrologista para cada 50 (cinquenta) pacientes, em cada turno;
II - 1 (um) enfermeiro para cada 35 (trinta e cinco) pacientes, em cada turno; e
III - 1 (um) técnico de enfermagem para cada 4 (quatro) pacientes por sessão
Gerência de Medicamentos e Produtos Biológicos
A Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos publicou no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (23), resolução concedendo prévia anuência aos pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos. A lista com nome da empresas consta do documento anexo.