SAÚDE E SOCIEDADE

26/11/2021 - Publicações no Diário Oficial da União 26/11/2021

Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (26), resolução que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar - COSAÚDE e da participação social na atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Os membros da COSAÚDE serão convidados pelo órgão técnico competente da Diretoria de Produtos - DIPRO para Reuniões Técnicas - RT, presenciais ou virtuais, com o propósito de discutir e elaborar relatório sobre as Propostas de Atualização do Rol - PAR consideradas elegíveis.

A íntegra do documento consta no anexo.

- Resolução nº 474

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar também publicou nesta data, portaria comunicando  a instituição de Câmara Técnica, denominada Câmara Técnica Permanente de Contratualização e Relacionamento com Prestadores - CATEC, com a finalidade de discutir temas relevantes com impacto no relacionamento entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço.

Os membros da Câmara Técnica serão convidados, via ofício, que será encaminhado aos seguintes órgãos da ANS e entidades:

- 01 (um) representante da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES;

II - 01 (um) representante da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO;

III - 01 (um) representante da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE;

IV - 01 (um) representante da Diretoria de Fiscalização - DIFIS;

V - 01 (um) representante da Diretoria de Gestão - DIGES;

VI - 01 (um) representante da Procuradoria Federal junto à ANS;

VII - 01 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

VIII - 01 (um) representante da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED;

IX - 01 (um) representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - CNPJ n° 00.418.993/0001-16;

X - 01 (um) representante do Conselho Federal de Medicina - CFM - CNPJ nº 33.583.550/0001-30;

XI - 01 (um) representante do Conselho Federal de Odontologia - CFO - CNPJ nº 61.919.643/0001-28;

XII - 01 (um) representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO - CNPJ nº 00.487.140/0001-36;

XIII - 01 (um) representante do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa - CNPJ nº 00.697.722/0001-47;

XIV - 01 (um) representante do Conselho Federal de Nutrição - CFN - CNPJ nº 00.579.987/0001-40;

XV - 01 (um) representante do Conselho Federal de Psicologia - CFP - CNPJ nº 00.393.272/0001-07;

XVI - 01 (um) representante do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN - CNPJ nº 47.217.146/0001-57;

XVII - 01 (um) representante do Conselho Federal de Farmácia - CFF - CNPJ nº 60.984.473/0001-00;

XVIII - 01 (um) representante do Ministério Público Federal - MPF;

XIX - 01 (um) representante da Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON - CNPJ nº 00.394.494/0100-18;

XX - 01 (um) representante da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor - MPCON - CNPJ nº 04.963.860/0001-81;

XXI - 01 (um) representante do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais - CONDEGE - CNPJ 14.984.936/0001-09;

XXII - 01 (um) representante da Associação Médica Brasileira - AMB - CNPJ nº 61.413.605/0001-07;

XXIII - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas - ABCD - 05.765.787/0001-28;

XXIV - 01 (um) representante da Federação Nacional das Entidades Prestadoras de Serviços de Fisioterapia - FENAFISIO - CNPJ nº 67.185.512/0001-40;

XXV - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN - CNPJ nº 33.989.468/0030-44;

XXVI - 01 (um) representante da Federação Brasileira de Hospitais - FBH - CNPJ nº 62.639.505/0001-58;

XXVII - 01 (um) representante da Confederação Nacional de Saúde - CNS - CNPJ nº 97.496.574/0001-34;

XXVIII - 01 (um) representante da Associação Nacional de Hospitais Privados - ANAHP - CNPJ nº 04.832.584/0001-12;

XXIX - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica - ABRAMED - CNPJ nº 12.696.754/0001-07;

XXX - 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/ Medicina Laboratorial - SBPC/ML - CNPJ nº 34.265.017/0001-92;

XXXI - 01 (um) representante da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB - CNPJ nº 54.934.005/0001-10;

XXXII - 01 (um) representante da Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Unimed do Brasil - CNPJ nº 48.090.146/0001-00;

XXXIII - 01 (um) representante da UNIODONTO do Brasil - CNPJ nº 44.595.858/0001-11;

XXXIV - 01 (um) representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar - FENASAÚDE - CNPJ nº 08.958.980/0001-41;

XXXV - 01 (um) representante do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo - SINOG - CNPJ nº 01.551.108/0001-35;

XXXVI - 01 (um) representante da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS - CNPJ nº 69.275.337/0001-08;

XXXVII - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Planos de Saúde - ABRAMGE - CNPJ nº 61.642.401/0001-30; e

XXXVIII - 01 (um) representante do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - SINAMGE - CNPJ nº 45.794.567/0001-15.

- Portaria nº 6

 

Outra portaria publicada pelo Ministério da Saúde, designa os membros titulares, 1º e 2º suplentes do Conselho Nacional de Saúde - para o Triênio 2021/2024. A lista contendo todos os integrantes e entidades  está no documento anexo.

- Portaria nº 3.261

 

O Ministério da Saúde também publicou nesta data, aviso de chamamento público convocando as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta, o seguinte insumo estratégico para a saúde: Extrato medicinal, princípio ativo: óleo de canabidiol.

O prazo para apresentação das propostas será até o dia 03 de dezembro de 2021, podendo o documento ser solicitado através dos endereços eletrônicos: anthony.rosimo@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br.

- Aviso de Chamamento Público

 

Presidência da República

A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (26), lei instituindo o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro. Na data, serão desenvolvidas atividades intersetoriais para a promoção de ações de conscientização e de esclarecimento sobre cuidados necessários às crianças traqueostomizadas e sobre especificidades a elas inerentes, direcionadas aos profissionais de saúde, à comunidade acadêmica, aos familiares e à população em geral.

- Lei nº 14.249

 

Ministério da Infraestrutura

Agência Nacional de Aviação Civil

 

A Superintendência de Padrões Operacionais  publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (26), portaria que cria o Comitê Técnico de Serviço de Transporte Aeromédico - CT-STA.

Tem como objetivos:

I - prover estudo, informações e recomendações para a Superintendência de Padrões Operacionais - SPO a respeito da estrutura regulatória da ANAC para o transporte aeromédico realizado por operadores brasileiros de serviço de transporte aéreo público;

II - estudar e, eventualmente propor, melhorias, soluções e melhores práticas, no âmbito das atribuições da ANAC, para a prestação do serviço de transporte aeromédico.

- Portaria 6.498