SAÚDE E SOCIEDADE

26/10/2021 - Publicações no Diário Oficial da União 02/09/2021

Conselho Federal de Medicina

O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União, desta terça-feira (26), resolução regulamentando, disciplinando e normatizando a emissão de documentos médicos eletrônicos.

A norma autoriza a utilização de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) para a emissão dos seguintes documentos médicos:

a) Prescrição;

b) Atestado;

c) Relatório;

d) Solicitação de exames;

e) Laudo;

f) Parecer técnico.

Esses documentos podem ser emitidos tanto em atendimentos presenciais como à distância. As demais especificações constam no documento anexo.

- Resolução nº 2.299

Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no Diário Oficial da União, desta terça-feira (26), edital de chamamento para recolher contribuições ao documento Addendum to M7(R2), do Guia ICH M7: ASSESSMENT AND CONTROL OF DNA REACTIVE (MUTAGENIC) IMPURITIES IN PHARMACEUTICALS TO LIMIT POTENTIAL CARCINOGENIC RISK, do International Council for Harmonisation (ICH). O Guia ICH M7 foi publicado pelo ICH em 2014 a fim de orientar a análise de genotoxicidade lançando mão de análises da relação estrutura-atividade (Structure Activity Relationships -SAR). Complementarmente, em 2017, a versão R1 do Guia foi publicada contendo um adendo com monografias de impurezas mutagênicas conhecidas e comumente encontradas durante a síntese de fármacos.

As sete novas monografias correspondem aos compostos: acetaldeído, dibromoetano, epicloridrina, brometo de etila, formaldeído, estireno e acetato de vinila. O documento a ser submetido a consulta regional contém essas monografias e, após alcançar Step 4, elas serão integradas à versão completa do Guia ICH M7(R2) e ao seu adendo será complementado. Qualquer interessado sobre o escopo do Guia M7 pode fazer contribuições sobre o documento. No entanto, espera-se que o público-alvo seja composto especialmente por fabricantes de IFA e medicamentos envolvidos com o controle de impurezas mutagênicas.

O prazo para participação é de 60 (sessenta) dias corridos e a participação se dará por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço eletrônico https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/819995?lang=pt-BR.

- Edital de Chamamento nº 17