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25/05/2021 - Publicada resolução que define cesarianas eletivas a partir de 39 semanas
A Resolução CFM nº 2.284/20 – que dispõe ser ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantidas a autonomia do médico e da paciente e a segurança do binômio materno-fetal, e revoga a Resolução CFM nº 2.144/2016 - foi publicada nesta segunda-feira, 24 de maio, no Diário Oficial da União.
No artigo 1º do novo texto, o Conselho Federal de Medicina determina que “é direito da gestante, nas situações eletivas, optar pela realização de cesariana, garantida por sua autonomia, desde que tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e o cesariano, seus respectivos benefícios e riscos.”
Para garantir a segurança do feto, a literatura médica e o CFM ressaltam que a cesariana - a pedido da gestante - somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas (273 dias) de gestação, devendo haver o registro em prontuário.
Segundo o CFM, o período é necessário para “evitar ocorrência de complicações que demandam cuidados em Unidades de Tratamento Intensivo neonatal, estando os distúrbios respiratórios, metabólicos e neurológicos entre os mais frequentes em recém-nascidos.”