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16/12/2020 - Qual a melhor opção para recolher impostos?
Lucro real, lucro presumido e Simples Nacional são algumas das opções detalhadas por especialistas
Apesar de poderem presenciar inovações tecnológicas impensáveis para as gerações anteriores, os médicos atualmente enfrentam um momento de incertezas com a mudança de relações sociais e trabalhistas que também tem se intensificado. A ideia de se graduar e abrir um consultório próprio tem sido um sonho cada vez mais distante para a maioria.
Por outro lado, é corriqueira a solicitação para que os médicos constituam uma Pessoa Jurídica (PJ) para exercer suas atividades em clínicas, laboratórios e hospitais, o que suscita dúvidas nos profissionais sobre a melhor opção tributária. Para auxiliá-los, convidamos parceiros contábeis da Associação Paulista de Medicina (APM) para comentar as principais possibilidades.
LUCRO PRESUMIDO X LUCRO REAL
Segundo Guaci Rangel, diretor da Esca Assessoria Contábil e Tributária, provavelmente para o médico, a modalidade mais indicada é a do Lucro Presumido, que utiliza o faturamento para o cálculo. Nesse sistema, como o nome indica, há uma presunção do lucro que cobra, das empresas de Medicina, alíquota efetiva de cerca de 11,33%.
Nesse número, estão incluídos os impostos federais: 3,65% de PIS/Cofins, 4,8% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 2,88% de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSS). Além deles, o médico ainda precisa arcar com o Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal variável de cidade a cidade. “A maioria é de 2%, gerando uma carga final, para os médicos, de 13,33%”, resume Rangel.
Para Márcio Rocha, diretor da Merc Soluções Empresariais, é possível afirmar com segurança para os médicos que trabalham com PJs - prestando serviços em hospitais ou clínicas, por exemplo, ou mesmo em consultório próprio - que a melhor forma de tributação é o Lucro Presumido. “Uma empresa médica, mesmo um consultório, não tem despesa suficiente para ser tributada no Lucro Real, em que você é cobrado da forma correta e direta sobre o lucro, mas com carga de cerca de 29%”, explica o contador.
O sistema ao qual Rocha refere-se, o Lucro Real, cobra os mesmos impostos federais que o Lucro Presumido, mas diretamente sobre o lucro e com taxas mais altas, sendo recomendado no caso de indústrias e comércio. Além disso, essa modalidade exige mais cuidado na administração, já que obriga a empresa a fazer escrituração comercial e fiscal. Serão necessárias documentações como relatórios de lançamentos no caixa, inventário e demonstrativo de resultados.
SIMPLES NACIONAL
A terceira opção para o médico é o Simples Nacional, no qual as empresas médicas podem ser tributadas em tabela que parte de 6% e vai até 19,5%, a depender da receita bruta dos últimos 12 meses. Para que essas condições sejam aplicadas, no entanto, os empresários têm de se atentar ao chamado Fator R, previsto no Simples. “É necessário que as empresas tenham relação entre folha de pagamento e receita bruta igual ou maior que 28%”, explica Guaci Rangel. Caso contrário, as empresas são enquadradas em tabela menos vantajosa.
Por conta dessas especificidades, Márcio Rocha destaca que o ideal, para estar no Simples Nacional, é ter uma empresa com número relevante de empregados, como uma clínica médica. “Com três funcionários, pelo menos, o modelo é mais interessante. Para o médico que abre uma PJ para atuar sozinho, ou com uma secretária apenas, o Lucro Presumido ainda é mais indicado.”
Cabe ressaltar que o enquadramento dos médicos no Simples Nacional ocorreu em agosto de 2014 graças à articulação da APM iniciada cerca de dois anos antes. Já em 2016, a Associação conseguiu reduzir a tributação, incluindo os médicos em tabela mais favorável.