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07/03/2017 - Representantes de secretários de Saúde avaliam mudanças nas regras das UPAs
No fim de 2016, o ministro da Saúde Ricardo Barros anunciou a redução das exigências mínimas para o funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Agora, as unidades – que funcionam 24h – precisam disponibilizar, ao menos, dois médicos por dia para atendimento. O mínimo anteriormente era de quatro profissionais. Ficará a cargo dos gestores locais escolherem o tamanho da equipe de cada UPA.
A Associação Paulista de Medicina (APM) já se posicionou contrária à medida. Primeiro, pelo aumento da demanda por cada médico atuante, com turnos de 12h ao dia e também pela Resolução nº 2.079/14, do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre a atuação do profissional nas UPAs. “Este documento diz, por exemplo, que se um paciente deve ser transferido a uma unidade de emergência, não pode ser transportado sem que um médico o acompanhe. Desta forma, a unidade ficaria sem nenhum profissional?”, questiona Florisval Meinão, presidente da APM.
Segundo o Ministério da Saúde, as mudanças têm o intuito de estimular a abertura de novas unidades – embora se apliquem também para as que já estão em funcionamento. Atualmente, existem 165 UPAs fechadas por conta da falta de verba dos municípios, que não conseguem arcar com as despesas mínimas exigidas. Além disso, outras 275 estão em obras. Barros acredita que a flexibilização da regra não irá afetar o atendimento. Na leitura do ministro, é melhor um médico do que nenhum.
Para Stênio José Correia Miranda, presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems/SP), a redução de profissionais é um remendo deplorável em um modelo que está totalmente distorcido e distante de suas propostas originais.
Ele acredita que o dimensionamento das equipes das UPAs deve ser abordado nas seguintes perspectivas: com organização da Atenção Básica, de modo a reduzir o impacto de busca por serviços de demanda espontânea; com investimento na formação de profissionais capacitados para o sistema público; e com autonomia do gestor responsável para compor as equipes em quantidade e diversidade de acordo com a realidade epidemiológica, demográfica e social da região em que o serviço é prestado.
Já na leitura de Mauro Guimarães Junqueira, presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a regulamentação não foi pactuada visando beneficiar nenhum ente federativo, mas apenas reconhecendo a realidade de inúmeras unidades de saúde construídas por incentivo de política federal e de alguns estados, que funcionam de acordo com a capacidade de financiamento, mas sem receber nenhum centavo de repasse de recursos federais ou estaduais.
“Esses municípios poderão receber novos recursos, ainda que insuficientes, visto que não é possível manter funcionando um estabelecimento de saúde por 24h com R$ 70 mil por mês. O valor de custeio federal por uma UPA III habilitada, qualificada e requalificada já representava no momento da edição da regulamentação cerca de 25% do custeio estimado das unidades. Temos que avançar na ativação de redes regionalizadas de atenção à saúde, que já existem e funcionam bem em muitas regiões”, diz o presidente do Conasems.