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21/08/2020 - Resolução nº 02 da Comissão Eleitoral da AMB, de 18 de agosto de 2020

Estabelece o horário final de votação no dia 31/08/2020 e o horário limite para recebimento de pagamentos de contribuições em atraso.

CONSIDERANDO que, em períodos eleitorais, as Federadas da AMB costumam abrir suas sedes para permitir o exercício do direito de voto por seus associados, presencialmente, qualquer que seja a modalidade de votação utilizada;

CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais, estaduais e municipais, que determinaram o fechamento de estabelecimentos e outras medidas de isolamento da população em razão do contágio comunitário pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que algumas Federadas da AMB não abrirão suas sedes para presença física de seus associados no período de votação;

CONSIDERANDO que outras Federadas da AMB abrirão suas sedes para presença física de seus associados apenas no último dia de votação, qual seja, 31/08/2020;

CONSIDERANDO que existem Federadas da AMB que estão geograficamente localizadas em reunião com fuso horário de 2 horas a menos em relação ao horário oficial de Brasília/DF;

CONSIDERANDO a determinação do art. 22 do Regimento Eleitoral da AMB para que a eleição seja realizada simultaneamente em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas razoáveis que facilitem o exercício do direito de voto pelos associados da AMB em todo o território nacional;
A Comissão Eleitoral da AMB resolve:

Art. 1º — O sistema eletrônico de votação contratado pela AMB e operado pela empresa SCYTL Soluções de Segurança e Voto Eletrônico, que será utilizado por todas as Federadas (exceto as do Estado do Paraná e São Paulo), para a recepção de votos para os cargos eletivos da AMB, ficará aberto e disponível para coleta de votos até às 20h do dia 31/08/2020, horário de Brasília/DF.

Art. 2º – Os associados que estiverem inadimplentes com suas contribuições associativas da AMB poderão quitá-las até o dia 31/08/2020, mas deverão observar que a emissão de boletos pela AMB só será realizada até às 17h e o recebimento de valores ou comprovantes de pagamentos de boletos ocorrerá apenas até às 18h — horários de Brasília/DF.

Art. 3º – Recomenda-se a todas as Federadas da AMB que orientem adequadamente os seus associados, em suas respectivas localidades, acerca da possibilidade de votação de acordo com as regras locais de funcionamento da Federada, observando a possibilidade de votação eletrônica remota até às 20h do dia 31/08/2020 para os associados adimplentes.

Art. 4º – Oficie-se as Federadas dos Estados do Paraná e São Paulo para que, caso queiram, ajustem o período de votação em seus Estados, até o limite observado no art. 1º.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor nesta data, mediante publicação no sítio oficial da AMB e envio às Federadas da AMB, por e-mail.

Newton Monteiro de Barros
Presidente da Comissão Eleitoral da AMB (Eleição 2020)