SAÚDE E SOCIEDADE
03/09/2021 - Saúde na imprensa 03/09/2021
Medida Provisória estabelece prazo para atualização de coberturas dos planos de saúde
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que altera a lei dos planos de saúde (Lei 9.656/98) para estabelecer prazo máximo na análise de novos procedimentos e tratamentos que poderão ser incluídos no rol de cobertura dos planos, destacou a Agência Brasil. Segundo a pasta, a MP prevê que o processo de atualização do rol dos procedimentos e eventos em saúde por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio do qual novos tratamentos são incluídos nas coberturas obrigatórias, deverá ser concluído no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias corridos. Caso a ANS não se manifeste de forma conclusiva dentro desse prazo, o medicamento, produto para a saúde ou procedimento será automaticamente incluído na lista de cobertura até que agência tome uma decisão. Segundo o Ministério da Saúde, atualmente o rol de procedimentos e eventos em saúde é atualizado a cada seis meses pela ANS, conforme resolução normativa da agência, mas não há prazo fixado para a conclusão do processo. O texto da medida provisória também determina, segundo o governo, que tratamentos recomendados pela Conitec que passarão a integrar o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar sejam analisados no prazo de até 30 dias.