SAÚDE E SOCIEDADE

05/10/2021 - Saúde na imprensa 05/10/2021

Decisão do STF sobre ressarcimento a hospitais privados põe pressão sobre tabela do SUS

A solução encontrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de ressarcir hospitais privados por tabelas e índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e não do Sistema Único de Saúde (SUS), em caso de atendimento a pacientes por ordem judicial, jogou luz sobre a distância dos preços pagos por procedimento na tabela do SUS em comparação com os praticados no mercado. Segundo informou o Jota, as procuradorias estaduais temem o desincentivo de credenciamento de hospitais privados ao SUS — uma vez que os valores da ANS são mais atraentes — e possível aumento da judicialização da saúde. A preocupação das procuradorias estaduais é a de que a resposta do Supremo leve os hospitais privados a não se interessarem por celebrar contratos com o SUS, uma vez que os valores são inferiores aos propostos pela ANS — a diferença em alguns procedimentos pode chegar a 50%. No memorial apresentado pela Procuradoria do Distrito Federal aos autos, já se aventava essa possibilidade caso se mantivesse o método pedido por hospitais privados (de ressarcimento a preços de mercado).Há preocupação ainda entre as procuradorias de possível aumento da judicialização se a oferta de hospitais privados credenciados ao SUS diminuírem. Por outro lado, os hospitais privados acreditam que o Supremo deu uma resposta razoável à questão, mesmo que não tenha atendido 100% ao pleito pretendido. A vantagem está na fixação do parâmetro para uniformizar os valores no país.O julgamento no Supremo ocorreu na quinta-feira (30/9) e fixou a seguinte tese: “O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde”. Para acessar a matéria completa, clique aqui.