SAÚDE E SOCIEDADE
07/07/2021 - Saúde na imprensa 07/07/2021
Roberto Dias é preso durante depoimento à CPI da Covid
O presidente da CPI da Covid-19, Omar Aziz (PSD-AM), deu voz de prisão, nesta quarta-feira (7), para o ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias, após virem à tona, em reportagem da CNN, áudios que desmentem a versão de Dias sobre encontro acidental com o cabo da Polícia Militar Luis Paulo Dominguetti, em restaurante em Brasília, onde o policial diz que o ex-diretor pediu propina de um dólar por dose de vacina, destacou o portal Exame. Dias respondia perguntas do senador Fabiano Contarato quando foi interrompido por Aziz para dar voz de prisão à testemunha. O senador afirmou que Dias "só mentiu" em seu depoimento. "Chame a polícia do Senado. O senhor está detido pela presidência da CPI", afirmou Aziz a Roberto Dias. A advogada do ex-diretor disse que pedido seria uma ilegalidade e "absurdo" e que o depoente deu "contribuições valiosíssimas". Senadores da CPI pediram que Aziz reconsiderasse o pedido de prisão contra Roberto Dias por isonomia com outros depoentes que, segundo eles também mentiram e tiveram negados os pedidos de prisão. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) argumentou que a comissão "não colocou um general na cadeia", em uma referência ao ex-ministro Eduardo Pazuello, que segundo ele também teriam mentido. Diante dos apelos de outros senadores para que reavalie o pedido de prisão, o senador Omar Aziz manteve a decisão, reiterou que o ex-diretor do Ministério da Saúde Roberto Dias está preso, e encerrou a sessão. "Tenho sido desrespeitado aqui na presidência da CPI ouvindo historinhas", reclamou Aziz. "Não aceito que a CPI vire chacota. Ele está sendo preso por mentir, por perjúrio, e se eu estiver cometendo abuso de autoridade, que a advogada dele ou qualquer outro senador me processe", completou o presidente da comissão. Em coletiva após o encerramento da sessão, o vice presidente da comissão, Randolfe Rodrigues, disse que houve tentativa de negociação com a defesa do ex-diretor.
Bolsonaro retira indicação de ex-chefe de gabinete de Ricardo Barros para comando da ANS
O presidente Jair Bolsonaro retirou nesta terça-feira (6) a indicação para que um ex-chefe de gabinete do deputado Ricardo Barros (PP-PR) assumisse a presidência da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, atual diretor de Normas e Habilitação das Operadoras na ANS, havia sido indicado por Bolsonaro para exercer o cargo de diretor-presidente da agência em dezembro do ano passado. Além de ter trabalhado como chefe de gabinete de Barros, quando o deputado foi ministro da Saúde do governo Michel Temer (MDB), Rebello também tem parentesco com um petista, o vereador no Rio de Janeiro Lindbergh Farias, que já foi senador. Além de Barros, Rebello é ligado a outros nomes do PP, como o deputado Aguinaldo Ribeiro (PB), e trabalhou com Gilberto Occhi nos Ministérios das Cidades e da Integração Nacional. A retirada da indicação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (6). A Folha de S.Paulo procurou Rebello no fim da tarde, quando ele disse ainda não ter conhecimento de que haveria um recuo em relação à sua indicação. No fim da noite, com a publicação da mensagem, ele foi novamente procurado, mas não se manifestou.
General da reserva assume cargo de ex-diretor do Ministério da Saúde investigado pela CPI da Covid
O general da reserva Ridauto Fernandes foi nomeado nesta quarta-feira (7) como diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, informou o jornal O Globo. O cargo estava vago desde a semana passada, quando o então diretor, Roberto Ferreira Dias, foi exonerado pela suspeita de ter cobrado propina em uma negociação de compra de vacina. Fernandes já atuava como assessor do Departamento de Logística desde janeiro, quando foi nomeado pelo então ministro Eduardo Pazuello. Na semana passada, após a exoneração de Dias, ele foi escolhido como substituto do diretor. Agora, foi oficializado no cargo.
Câmara aprova projeto que autoriza governo a quebrar patente para produzir vacinas
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 12/21, do Senado, que permite ao governo federal quebrar a patente para produzir medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional em saúde. Devido às mudanças, a proposta retorna ao Senado. Segundo a Agência Câmara foi aprovado o substitutivo do relator do projeto, deputado Aécio Neves (PSDB-MG). Segundo o texto, o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado da patente a título de royalties até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido. Entretanto, no caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos se ela vier a ser concedida; e o pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente. Aécio Neves lembrou que o tema da licença compulsória de patentes tem merecido destaque em todo o mundo, principalmente por causa do processo de imunização contra a Covid-19. O texto aprovado prevê ainda que, no arbitramento da remuneração, serão consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta o valor econômico da licença concedida, sua duração, as estimativas de investimentos, os custos de produção e o preço de venda no mercado nacional. Segundo o texto, a quebra poderá ocorrer ainda quando o Congresso Nacional reconhecer estado de calamidade pública de âmbito nacional. A quebra de patente é uma expressão usualmente usada para situações em que o poder público deixa de reconhecer a exclusividade de exploração de um determinado produto pelo desenvolvedor ou inventor em momentos excepcionais, atribuindo a fabricantes aptos uma licença compulsória para a produção por tempo determinado. Para poder quebrar a patente, o Executivo deverá publicar uma lista de patentes ou de pedidos de patente de produtos potencialmente úteis ao enfrentamento das situações de emergência. A publicação deverá ocorrer em até 30 dias do reconhecimento da emergência ou calamidade pública. Para sua elaboração, deverão ser consultados entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades representativas da sociedade e do setor produtivo. Na lista não poderão figurar as patentes e os pedidos de patentes que forem objetos de acordos de transferência da tecnologia de produção ou de licenciamento voluntário se capazes de assegurar o atendimento da demanda interna.