SAÚDE E SOCIEDADE
07/12/2021 - Saúde na imprensa 07/12/2021
Governo rejeita passaporte da vacina e determina isolamento de 5 dias a viajante não imunizado
Governo rejeita passaporte da vacina e determina isolamento de 5 dias a viajante não imunizado
O governo federal informou hoje que os viajantes não vacinados que quiserem entrar no país terão que cumprir quarentena de cinco dias e realizarem o teste de covid-19 antes de serem liberados para circular. O governo não vai exigir comprovante de vacinação para estrangeiros. Segundo o Valor Econômico, a decisão, anunciada pelos ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Ciro Nogueira (Casa Civil) e Bruno Bianco (AGU), vai ao encontro de parte das orientações apresentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em nota técnica. Em 25 de novembro, a Anvisa recomendou ao governo a exigência de comprovante a turistas. Queiroga chegou a dizer que o governo não é obrigado a seguir a sugestão da agência reguladora. ’A Anvisa é uma das principais agências do mundo, mas seu posicionamento pode ser acatado ou não’, afirmou o ministro. Queiroga e Nogueira disseram que exigir comprovante de vacinação poderia configurar discriminação contra alguns países. ’Os países que identificam variantes não podem ser punidos com restrição aos seus cidadãos’, disse o titular da Saúde.
INFORMAÇÕES
Anvisa fixa prazo para laboratórios atualizarem dados sobre eficácia das vacinas contra variante ômicron
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu prazo para as farmacêuticas responsáveis pelas vacinas contra a covid-19 em uso no país se manifestarem sobre o andamento dos estudos referentes à efetividade dos imunizantes contra a variante ômicron, informou o Valor Econômico. Os chamados ensaios de neutralização, como são conhecidos os estudos, estão sendo acompanhados pela agência reguladora, que ainda não recebeu dados atualizados sobre a efetividade. Em ofício encaminhado aos laboratórios, a Anvisa solicitou o envio, até esta quarta-feira (10), de informações atualizadas sobre o que as empresas já colheram de evidências até o momento e de quais são os próximos passos.
SUBNOTIFICAÇÃO
Exigência de dado extra para contar casos leves de Covid em balanço é criticado; ministério volta atrás
O Ministério da Saúde informou nesta segunda-feira (6) que, atendendo as solicitações do Conass e do Conasems, a inclusão do número de lote e nome do fabricante dos testes rápidos de antígenos no E-SUS notifica não é mais obrigatória. A decisão foi tomada em novembro. Segundo o G1, o problema surgiu porque o sistema só permitia a confirmação dos casos, mesmo que positivos, perante a inserção de todos os dados extras.A exigência, ainda que indiretamente, acabou favorecendo às subnotificações, o que interfere na adoção de políticas públicas no combate à pandemia, uma vez que os dados não refletem a expansão da Covid-19 no país.’Além da dificuldade da digitação no setor público, pois são muitos dígitos no campo lote, o que gera muitos erros, estamos sendo impedidos de confirmar a maior parte dos casos, mesmo que positivos, provenientes do setor privado’, informou o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) em nota ao g1. O Conselho também informou que alertou o problema ao Ministério em 8 de outubro e que ’o e-SUS Notifica é um sistema para a vigilância epidemiológica dos casos e não pode incluir como critério de confirmação de caso um dado administrativo.’O Ministério ainda informou que a inclusão da obrigatoriedade da marca e do número do lote dos testes rápidos foi proposta e acordada de forma tripartite, ou seja, com a participação representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) em junho deste ano. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
MONITORAMENTO
Empresas devem enviar informações sobre marca-passos implantáveis
A Anvisa informa que, no dia 7 de janeiro de 2022, termina o prazo para as empresas detentoras de registro de marca-passos cardíacos implantáveis enviarem as informações solicitadas no Edital de Chamamento 18/2021. O referido edital foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 9 de novembro deste ano. As empresas devem enviar para o endereço eletrônico indicado no edital uma planilha específica, com as informações sobre os atributos técnicos de cada um dos modelos de seus produtos registrados na Agência. As informações recebidas serão utilizadas para a construção do painel de monitoramento econômico de marca-passos cardíacos implantáveis. O envio possibilitará o agrupamento de produtos com características técnicas semelhantes e a divulgação das estatísticas do histórico de preços praticados em compras públicas, contribuindo, assim, para a redução da assimetria de informação nesse mercado. Para acessar a matéria completa, clique aqui.