SAÚDE E SOCIEDADE
09/11/2021 - Saúde na imprensa 09/11/2021
SUS tem queda de mais de 900 milhões de procedimentos durante a pandemia
A pandemia do novo coronavírus impactou os procedimentos realizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Houve redução de mais de 900 milhões de atendimentos e ações no período. Os dados são de um levantamento da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) ao qual a Folha de S. Paulo teve acesso com exclusividade. Para comparação, foram usados dados pré-pandemia, de janeiro de 2018 a junho de 2019, e durante a pandemia, de janeiro de 2020 a junho de 2021. Foram 4,058 bilhões de procedimentos no período pré-pandemia contra 3,114 bilhões durante a pandemia. A redução total é de 23,25%. Estão incluídos no levantamento oito grupos de procedimentos que vão desde ações e promoção à saúde, exames, procedimentos cirúrgicos e clínicos, transplantes de órgãos até a implantação de órtese e prótese. Nos dados é possível observar que todos os grupos, com exceção da implantação de órteses, próteses e materiais especiais, tiveram queda brusca logo após o início da pandemia e ainda não voltaram ao nível anterior. O Ministério da Saúde foi procurado, mas não respondeu até a conclusão desta reportagem. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
SAÚDE SUPLEMENTAR
ANS incorpora tecnologia do SUS com base na MP do rol
Para cumprir a determinação da Medida Provisória 1.067/2021, que altera as regras de incorporação de tecnologias na saúde suplementar, a ANS incluiu no rol de procedimentos e eventos de cobertura obrigatória, sem avaliação própria, o primeiro procedimento que já havia sido aprovado para oferta no SUS. A deliberação extraordinária da diretoria colegiada foi realizada na tarde da última sexta-feira (5/11), informou o Jota. No SUS, o procedimento recebeu o nome “implante de drenagem oftalmológico no tratamento do glaucoma primário de ângulo aberto leve a moderado” e foi incorporado no dia 8 de outubro de 2021. A partir da decisão, a agência oficializa o entendimento de que entram no escopo do dispositivo apenas tecnologias aprovadas após a publicação da MP, desde que não se enquadrem nas exclusões legais da saúde suplementar. Os diretores aprovaram a nota técnica elaborada pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro) e a resolução que altera a RN 465/2021 para a inclusão da tecnologia com o nome “cirurgia antiglaucomatosa via angular com implante de stent de drenagem por técnica minimamente invasiva”. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
ROL DE PROCEDIMENTOS
TJ-SP decide que plano deve reembolsar terapias fora da rede credenciada
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, após recurso de plano de saúde, que um beneficiário autista deve ter seu tratamento multidisciplinar coberto pelo convênio por tempo indeterminado. Segundo informou o portal Medicina S/A , o caso, com origem na Comarca de Taubaté, é mantido em segredo de Justiça. O autor da ação alegou que o plano de saúde não tinha em sua rede credenciada profissionais devidamente capacitados nas especialidades prescritas pela equipe médica e solicitou que fosse determinada a realização do tratamento prescrito em local próximo à sua residência, assim como o reembolso integral de referidas despesas. Além disso, o convênio estava impondo limite ao número de sessões terapêuticas anuais.“Apesar do caráter exemplificativo do Rol de Procedimentos da ANS ainda estar sendo discutido no STJ, o TJ-SP mantém entendimento majoritário em conceder o tratamento multidisciplinar para os autistas de acordo com o determinado pelo médico”, destaca Diana Serpe, especialista em direito da pessoa com deficiência. Na apelação, a operadora de saúde alegou que os tratamentos solicitados não constavam do Rol de Procedimentos da ANS, mas o Desembargador Relator Luiz Antonio de Godoy explicou que a restrição imposta pela operadora de plano de saúde “inviabiliza o próprio objeto da avença (cuja finalidade é garantir a assistência à saúde), em evidente afronta aos princípios da boa-fé e da função social do contrato celebrado”.A decisão esclareceu, ainda, que cabe somente ao médico, e não à operadora, a indicação do tratamento adequado a cada caso, conforme Súmula 102 do TJ-SP. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
COBRANÇA
Entidades cobram que ministério abra consulta pública do relatório que mostra ineficácia do 'kit Covid'
Após cobrança da Associação Médica Brasileira (AMB), o Ministério da Saúde anunciou nesta terça-feira (09) que o relatório técnico-científico de um conjunto de orientações sobre o tratamento de pacientes de Covid-19 será encaminhado para consulta pública em um prazo de 10 dias, após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). O relatório aguarda continuidade desde o dia 21 de outubro, informou o G1. “A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS segue sem deliberar e nem mesmo iniciou sua prometida consulta pública sobre o relatório técnico-científico elaborado com o auxílio de especialistas da Associação Médica Brasileira que veta o uso de medicamentos do chamado “kit Covid” em pacientes em tratamento ambulatorial, por absoluta ineficácia científica.”, afirmou a AMB em nota publicada em seu site. A cobrança da AMB tinha por objetivo agilizar os encaminhamentos acordados na última votação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), órgão consultivo do Ministério da Saúde, realizada em 21 de outubro deste ano.A deliberação final da Conitec só será realizada após consulta pública e nova votação o documento, informou a Anvisa na ocasião. Para acessar a matéria completa, clique aqui.