SAÚDE E SOCIEDADE
15/10/2021 - Saúde na imprensa 15/10/2021
STF derruba lei que autoriza venda de inibidores de apetite como sibutramina
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira, 14, a lei que permitia a venda de quatro medicamentos utilizados em tratamentos de emagrecimento. Segundo informou o Estado de S. Paulo, por 7 votos a 3, os ministros julgaram como irregular o dispositivo que liberou a distribuição no País de substâncias como a sibutramina, a anfepramona,o femproporex e o mazindol - drogas geralmente receitadas para quem faz dieta. Segundo a decisão, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se posicionar sobre o assunto.O relator do caso, Kassio Nunes Marques, foi contra derrubar a lei sob o argumento de que o Congresso legislou para proteger as pessoas com obesidade. O ministro Edson Fachin divergiu ao afirmar que a definição de regras sobre o medicamento cabe exclusivamente à Anvisa. A tese de Fachin foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux. A Anvisa, como órgão competente para atestar a segurança e a eficácia dos medicamentos de emagrecimento, recomenda a proibição dos medicamentos no País. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
Governo Federal finaliza regras para derrubar máscaras, mas decisão será de municípios
Um estudo para flexibilizar o uso de máscaras no Brasil que está em fase de finalização no Ministério da Saúde deverá prever que a decisão sobre a dispensa do acessório de proteção contra a Covid caberá a cada município. Segundo informou a Folha de S. Paulo, a partir do relatório, a pasta irá estabelecer parâmetros com base em taxas de transmissibilidade, vacinação e demanda por leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para recomendar a derrubada do uso obrigatório do item. O ministério planeja, assim, orientar a liberação das máscaras em municípios que atinjam os indicadores definidos pela própria pasta. As cidades, no entanto, terão autonomia para optar se seguem ou não a orientação da Saúde para liberar o uso obrigatório do item. Além do relatório que estabelece regras para a flexibilização do uso de máscara, estão em análise também parâmetros para que ela volte a ser usada em caso de necessidade —como, por exemplo, uma nova onda da Covid. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
ANTECIPAÇÃO
Governo reduz intervalo de 12 para 8 semanas entre doses de vacina da AstraZeneca contra Covid
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou nesta sexta-feira (15) a redução do intervalo entre as doses da vacina contra a Covid-19 da AstraZeneca, informou a Folha de S. Paulo. O prazo a ser respeitado entre a primeira e a segunda doses, que era de 12 semanas, passa agora a 8 semanas, segundo o ministro. Ainda que alguns estados já tivessem antecipado a data de vacinação da segunda dose para essa vacina, a medida deve impactar brasileiros com idade na faixa dos 30 anos e jovens acima dos 18 que ainda aguardam para completar seu esquema de imunização.
RISCOS
Anvisa afirma que vai dar encaminhamento para retomar proibição de remédios para emagrecer
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirmou nesta quinta-feira (14) que vai "dar encaminhamento" para retomar a proibição do uso e comercialização de remédios para emagrecrer à base de sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Segundo informou o Globo, em nota, a agência comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quinta-feira (14), que derrubou uma lei que à revelia da agência permitiu comercialização e uso desses produtos. No comunicado divulgado à imprensa, a agência afirma que "os riscos do uso dos três medicamentos superam significativamente os seus benefícios." A anfepramona, o femproporex e o mazindol foram proibidos pela agência em 2011. Uma lei sancionada em 2017, no entanto, viabilizou a comercialização de todos esses produtos. Para acessar a matéria completa, clique aqui.
DECISÃO
CFF é obrigado a conceder registro de egressos de cursos a distância
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, decidiu que o Conselho Federal de Farmácia não pode proibir o registro profissional de egressos dos cursos de graduação em farmácia concluídos na modalidade de ensino a distância (EAD). Segundo publicou o portal Medicina S/A, a decisão acata um recurso apresentado pelo Grupo Ser Educacional e ratificou o entendimento de que não competiria ao Conselho Regional de Farmácia aditar normas ou estabelecer outro tipo de empecilho para não registrar estes profissionais. O Conselho havia orientado os Conselhos Regionais, por meio do Ofício Circular n.° 0054/2019-CTC/CFF, a não fazer o registro profissional de formados nos cursos de graduação em farmácia concluídos na modalidade de ensino a distância (EAD). Os Conselhos Regionais, por sua vez, não procediam com o registro dos referidos profissionais amparados pela orientação do Conselho Federal de Farmácia. Para acessar a matéria completa, clique aqui.