SAÚDE E SOCIEDADE

18/01/2022 - Saúde na imprensa 18/01/2022

Saúde lança nova versão da caderneta de saúde para crianças

O Ministério da Saúde enviará até março a estados e municípios uma nova versão da caderneta de saúde. O documento é um instrumento de orientação para pais e responsáveis no processo de acompanhamento do desenvolvimento de suas crianças, informou a Agência Brasil. A nova versão traz um recurso para identificar crianças com possível Transtorno do Espectro Autista (TEA). O instrumento, chamado checklist M-CHART-R/F, é utilizado para acompanhar pessoas entre os 18 e os 30 meses de vida. Outro item incluído na nova versão da caderneta foi um conjunto de orientações acerca de como detectar sinais de albinismo. A identificação do albinismo é importante pois a condição implica cuidados específicos. Segundo o Ministério da Saúde, foram incluídas também sugestões de práticas entre pais e filhos, como o estímulo à leitura. Toda pessoa tem direito a receber uma caderneta de saúde. Os familiares que quiserem adquirir uma para sua criança deve buscar as unidades básicas de saúde da sua cidade ou consultar as secretarias de saúde sobre como obter o documento.

AUTORIZAÇÃO NECESSÁRIA 

Anvisa aprova novo produto medicinal à base de Cannabis

Nesta terça-feira (18/1), a Anvisa publicou a autorização sanitária de mais um produto medicinal à base de Cannabis. Trata-se do EXTRATO DE CANNABIS SATIVA EASE LABS 79,14 MG/ML, que é obtido a partir do extrato vegetal da planta Cannabis sativa.  A medida foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), por meio da Resolução RE 136, de 17 de janeiro de 2022. O produto será fabricado na Colômbia e distribuído no Brasil sob a forma de solução gotas de uso oral, contendo 47,5 mg/mL de canabidiol (CBD) e não mais que 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC).   Com esta aprovação, o produto poderá ser importado e comercializado em farmácias e drogarias no Brasil. A dispensação do produto deverá ser feita pelo farmacêutico a partir da prescrição médica por meio de receita especial do tipo B (de cor azul).    

CRESCIMENTO 

Preços de medicamentos registram alta de 5,96% em 2021

Os preços dos medicamentos vendidos aos hospitais no Brasil registraram alta de 5,96% no consolidado de 2021, segundo o Índice de Preços de Medicamentos para Hospitais (IPM-H), indicador criado pela Fipe em parceria com a Bionexo, informou o portal Medicina S/A. O resultado ficou abaixo da inflação acumulada no período pelo IPCA/IBGE (+10,06%), do IGP-M/FGV (+17,78%) e da taxa média de câmbio (+9,83%). O índice registrou oscilações ao longo do ano passado, demonstrando um crescimento no primeiro semestre, e uma sequência de seis quedas consecutivas entre junho e novembro, antes de voltar a crescer ligeiramente em dezembro, quando teve uma alta de +0,19%. “A sequência de seis quedas mensais seguidas em 2021 coincidiu com os avanços na imunização dos brasileiros e o maior da pandemia no país, o que reforça a relação entre o controle da pandemia e o comportamento dos preços dos medicamentos”, avalia Rafael Barbosa, CEO da Bionexo. “Nesse sentido, o avanço nos preços do ano passado pode ser atribuído em partes aos aumentos registrados entre março e maio, período que combinou o agravamento do quadro da pandemia e os reajustes nos preços (CMED, em abril)”, conclui. Para acessar a matéria completa, clique aqui.      

TELEAVALIAÇÃO 

Portaria prevê experiência-piloto de perícias médicas a distânciaPerícias médicas feitas por entidades parceiras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem passar a ser realizadas por meio de teleavaliação. A iniciativa, ainda de forma experimental, está prevista na Portaria nº 1.404, publicada no Diário Oficial da União, em cumprimento a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), manifestada pelo ministro Bruno Dantas, informou o portal Medicina S/A. Segundo a portaria, a “experiência-piloto” de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação (PMUT) será “realizada junto às prefeituras municipais que têm Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS”, a quem caberá disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta do acordo e o plano de trabalho. A experiência-piloto terá prazo de duração de 90 dias. Caberá à Diretoria de Benefício, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, estabelecer os procedimentos operacionais para o cumprimento do que está previsto na medida. Para acessar a matéria completa, clique aqui.